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Rescisão atrasada: a multa de um salário e o que fazer

A empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes. Passado o prazo, deve a você uma multa no valor do seu salário, salvo se o atraso foi causado por você, e o que ficou sem pagar continua devido.

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A regra em seis linhas
Prazo
Até dez dias contados do término do contratoPrazo
O que vence no prazo
O pagamento das verbas e a entrega dos documentos da comunicação da saídaLei
Multa para você
Valor equivalente ao seu salário, corrigido, salvo se você causou o atrasoLei
Multa administrativa
Outra multa, por trabalhador, que não é paga a vocêLei
Para cobrar
Até dois anos depois do fim do contratoPrazo
Você
Saiu da empresa há mais de dez dias e o acerto não veio, veio incompleto ou sem os documentosVocê

CLT, art. 477, §§ 6º e 8º; Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.

A regra

Dez dias para pagar e para entregar os documentos da comunicação da saída.

A entrega ao empregado dos documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes e o pagamento dos valores do termo de rescisão devem ser feitos até dez dias contados a partir do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Na extinção do contrato, a empresa também deve anotar a saída na carteira de trabalho e comunicar a dispensa aos órgãos competentes, no prazo e na forma do mesmo artigo (art. 477, caput).

O que a empresa precisa fazer dentro do prazo
Pagar as verbas da rescisãoLei

Os valores do termo de rescisão ou do recibo de quitação, com a natureza de cada parcela especificada e o valor discriminado; a quitação vale apenas para essas mesmas parcelas (CLT, art. 477, §§ 2º e 6º).

Entregar os documentosLei

Os documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes entram no mesmo prazo de dez dias (art. 477, § 6º).

Anotar a saída na carteiraLei

A anotação da extinção do contrato na carteira de trabalho serve de documento para pedir o seguro-desemprego e movimentar o FGTS, nas hipóteses legais, desde que a comunicação da dispensa tenha sido feita (art. 477, caput e § 10).

Pagar pela forma da leiLei

Em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme combinado; para quem não sabe ler, em dinheiro ou depósito bancário (art. 477, § 4º). Se a empresa descontar no acerto alguma dívida sua com ela, a compensação não pode passar de um mês da sua remuneração (art. 477, § 5º).

Por isso o atraso pesa duas vezes. Sem o dinheiro, você fica sem as verbas da saída; sem a comunicação e a anotação, pode ficar parado o pedido do seguro-desemprego e o saque do FGTS, quando você tem direito a eles, porque dependem desses registros (CLT, art. 477, § 10).

O guia sobre cálculo de rescisão mostra cada parcela do acerto com um exemplo completo, e o guia sobre demissão sem justa causa explica o que a empresa paga nessa saída. Este guia trata só do prazo e da multa pelo atraso.

A multa do art. 477

Multa por atraso no pagamento da rescisão: um salário seu, corrigido.

Quem não cumpre o prazo do § 6º fica sujeito a uma multa administrativa por trabalhador e ao pagamento de uma multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa ao atraso (CLT, art. 477, § 8º).

Para vocêUm salário seu, corrigido

É a multa paga a você. A lei fala em valor equivalente ao seu salário (CLT, art. 477, § 8º); qual valor serve de base no seu caso, com adicionais e parcelas variáveis, é ponto para conferir com o advogado.

AdministrativaOutra multa, por trabalhador

Além da multa a seu favor, a lei prevê uma multa administrativa por trabalhador (CLT, art. 477, § 8º), imposta pelas autoridades regionais do trabalho (CLT, art. 634). Ela não é paga a você e não substitui a sua.

Três multas com nomes parecidos na rescisão
MultaQuando cabeValor e destino
Multa do art. 477 (atraso)Pagamento, ou entrega dos documentos da comunicação da saída, depois dos dez dias do fim do contrato, salvo atraso causado pelo trabalhador (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º)Valor equivalente ao seu salário, corrigido, pago a você
Multa do art. 467 (parte que não se discute)Na Justiça do Trabalho, quando há discussão sobre o valor das verbas e a empresa não paga, na data do comparecimento, a parte que não está em discussão (CLT, art. 467)Essa parte passa a ser devida com acréscimo de cinquenta por cento
Multa de 40% do FGTSDispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), com regras próprias explicadas no guia sobre a multa do FGTSDepositada na conta vinculada do FGTS

As três podem aparecer no mesmo caso e uma não exclui a outra. O guia sobre a multa do FGTS mostra como conferir os 40%. A regra do art. 467 não se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às suas autarquias e fundações públicas (art. 467, parágrafo único).

Quando o prazo começa a contar. A lei conta os dez dias a partir do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Dado o aviso prévio, a rescisão se torna efetiva depois de expirado o prazo do aviso (CLT, art. 489): quem cumpriu o aviso trabalhado termina o contrato no último dia dele. No aviso indenizado, a data de início da contagem é ponto para conferir com o advogado; o guia sobre aviso prévio explica como o período do aviso conta no tempo de serviço.

A rescisão atrasou

O que fazer quando a empresa não paga a rescisão no prazo.

O atraso não apaga o que é devido. As verbas que ficaram sem pagar, a multa do art. 477 e as diferenças que você encontrar podem ser cobradas na Justiça do Trabalho em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11).

  • Anote a data do fim do contrato e conte dez dias a partir dela (CLT, art. 477, § 6º). Se o aviso foi cumprido, é o último dia do aviso; se foi indenizado, anote também o último dia trabalhado e leve as duas datas para o advogado conferir de qual o prazo conta.
  • Guarde o extrato bancário com a data em que o dinheiro caiu. Pagamento por depósito tem a data no extrato, e é ela que mostra se o prazo foi cumprido.
  • Confira o termo de rescisão: cada parcela precisa vir com o nome e o valor, e a quitação vale só para o que estiver discriminado (art. 477, § 2º). Parcela que não aparece no termo continua cobrável.
  • Veja na carteira de trabalho digital se a saída foi anotada. Sem a anotação e a comunicação da dispensa, o seguro-desemprego e o saque do FGTS, quando você tem direito a eles, podem não sair (art. 477, § 10).
  • Não deixe passar o prazo de dois anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça (Constituição, art. 7º, XXIX).

Se a empresa pagou só uma parte, a parte que falta continua devida. Se o caso chegar à Justiça do Trabalho e houver discussão sobre o valor, a empresa precisa pagar a parte que não está em discussão na data do comparecimento, sob pena de pagá-la com cinquenta por cento a mais (CLT, art. 467).

Quando o atraso inclui o FGTS do contrato ou a multa de 40%, o próprio trabalhador pode acionar a empresa na Justiça do Trabalho para obrigá-la a depositar o que é devido (Lei 8.036/1990, art. 25).

Rescisão que não veio, veio incompleta ou sem os documentos pede a conferência de um advogado, que compara as datas, o termo e os extratos, calcula o que falta, confere se a multa cabe e explica os próximos passos.

Qualquer tipo de saída

O prazo conta do fim do contrato, seja qual for a forma da saída.

O § 6º do art. 477 fala do término do contrato sem separar o tipo de saída. Quem foi dispensado sem justa causa, quem pediu demissão e quem saiu por justa causa têm verbas diferentes a receber, mas todas são pagas no acerto da saída.

Sem justa causaDispensa pela empresa

O acerto dessa saída vence no mesmo prazo de dez dias. Veja o guia sobre demissão sem justa causa.

Pedido de demissãoSaída por sua iniciativa

O acerto dessa saída também vence em dez dias. Veja o guia sobre pedido de demissão.

Justa causaDispensa por falta grave

O que sobra a receber também vence no prazo da lei. Veja o guia sobre demissão por justa causa.

Como funciona

Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.

O atendimento é feito por advogados trabalhistas inscritos na OAB e começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, em todo o Brasil.

1
Conte a sua situação

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu: onde trabalhou, por quanto tempo, como era o pagamento e o que ficou faltando. Pode ser por texto ou por áudio.

2
Um advogado analisa o seu caso

Um advogado trabalhista avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples quais direitos podem ser cobrados.

3
Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Para começar, basta o que você tiver: a data da saída, o termo de rescisão, se houver, e o extrato bancário com o que caiu. Na análise do caso, o advogado orienta o que mais reunir.

Perguntas frequentes

Perguntas de quem está com a rescisão atrasada.

Respostas curtas, com a regra que vale em cada caso. O seu caso se confere com as datas, o termo de rescisão e os extratos.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até dez dias contados a partir do término do contrato, para o pagamento dos valores do termo de rescisão e para a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º).

Qual é o valor da multa por atraso no pagamento da rescisão?

A multa a seu favor tem valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido (CLT, art. 477, § 8º). A empresa fica sujeita também a uma multa administrativa por trabalhador, que não é paga a você. O advogado confere qual valor entra como salário no seu caso.

A empresa atrasou a minha rescisão: o que fazer?

Anote a data do fim do contrato, guarde o extrato com a data do que caiu e confira o termo de rescisão, que precisa discriminar cada parcela (CLT, art. 477, §§ 2º e 6º). As verbas que faltam e a multa do art. 477 podem ser cobradas na Justiça do Trabalho em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

Atrasar só a entrega dos documentos também gera multa?

O § 6º do art. 477 da CLT põe no mesmo prazo de dez dias o pagamento e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da saída, e a multa do § 8º é pela inobservância desse parágrafo. Se ela cabe no seu caso, o advogado confere com as datas de cada entrega.

Quem pediu demissão também tem direito à multa por atraso?

A lei não faz exceção para o pedido de demissão: o prazo de dez dias conta do término do contrato, o § 6º do art. 477 da CLT não separa o tipo de saída, e a multa do § 8º é pela inobservância desse prazo. O que entra no acerto de quem pediu demissão está no guia sobre pedido de demissão.

E se o atraso foi causado por mim?

A lei afasta a multa quando ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso (CLT, art. 477, § 8º). As verbas continuam devidas; o que sai é só a multa.

A multa por atraso é a mesma multa de 40% do FGTS?

Não. A multa do art. 477 é paga a você pelo atraso do acerto (CLT, art. 477, § 8º). A multa de 40% do FGTS é depositada na conta vinculada na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e tem regras próprias, explicadas no guia sobre a multa do FGTS. As duas podem ser devidas no mesmo caso.

O que é a multa de cinquenta por cento do art. 467?

Se o caso chega à Justiça do Trabalho e há discussão sobre o valor das verbas da rescisão, a empresa precisa pagar, na data do comparecimento, a parte que não está em discussão; se não pagar, essa parte passa a ser devida com acréscimo de cinquenta por cento (CLT, art. 467).

Até quando posso cobrar a rescisão atrasada?

A ação pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). Para as verbas da rescisão e a multa do atraso, o limite que importa é esse de dois anos.

Fontes

Publicado em . Os textos legais abaixo foram lidos nessa data nas versões atualizadas publicadas pela Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada). A página não substitui a conferência do seu caso com um advogado.

As regras desta página são da CLT, da Constituição e da lei do FGTS. Se a multa cabe no seu caso, e com qual valor, depende das datas e dos documentos da sua saída, que o advogado confere com você.

  1. CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), norma atualizada, arts. 11, 467, 477 (caput e §§ 2º, 4º, 5º, 6º, 8º e 10), 489 e 634.
  2. Constituição Federal, norma atualizada, art. 7º, XXIX.
  3. Lei 8.036/1990 (FGTS), norma atualizada, arts. 18 (§ 1º) e 25.

A rescisão passou dos dez dias? Um advogado confere com você.

Mande a data da saída, o termo de rescisão e o que caiu na conta. Um advogado trabalhista confere o prazo, a multa do art. 477 e o que ainda falta, e explica com clareza os próximos passos.

A conversa pelo WhatsApp começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado inscrito na OAB, sem promessa de resultado.

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