Rescisão atrasada: a multa de um salário e o que fazer
A empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes. Passado o prazo, deve a você uma multa no valor do seu salário, salvo se o atraso foi causado por você, e o que ficou sem pagar continua devido.
- Prazo
- Até dez dias contados do término do contratoPrazo
- O que vence no prazo
- O pagamento das verbas e a entrega dos documentos da comunicação da saídaLei
- Multa para você
- Valor equivalente ao seu salário, corrigido, salvo se você causou o atrasoLei
- Multa administrativa
- Outra multa, por trabalhador, que não é paga a vocêLei
- Para cobrar
- Até dois anos depois do fim do contratoPrazo
- Você
- Saiu da empresa há mais de dez dias e o acerto não veio, veio incompleto ou sem os documentosVocê
CLT, art. 477, §§ 6º e 8º; Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.
Dez dias para pagar e para entregar os documentos da comunicação da saída.
A entrega ao empregado dos documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes e o pagamento dos valores do termo de rescisão devem ser feitos até dez dias contados a partir do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Na extinção do contrato, a empresa também deve anotar a saída na carteira de trabalho e comunicar a dispensa aos órgãos competentes, no prazo e na forma do mesmo artigo (art. 477, caput).
Os valores do termo de rescisão ou do recibo de quitação, com a natureza de cada parcela especificada e o valor discriminado; a quitação vale apenas para essas mesmas parcelas (CLT, art. 477, §§ 2º e 6º).
Os documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes entram no mesmo prazo de dez dias (art. 477, § 6º).
A anotação da extinção do contrato na carteira de trabalho serve de documento para pedir o seguro-desemprego e movimentar o FGTS, nas hipóteses legais, desde que a comunicação da dispensa tenha sido feita (art. 477, caput e § 10).
Em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme combinado; para quem não sabe ler, em dinheiro ou depósito bancário (art. 477, § 4º). Se a empresa descontar no acerto alguma dívida sua com ela, a compensação não pode passar de um mês da sua remuneração (art. 477, § 5º).
Por isso o atraso pesa duas vezes. Sem o dinheiro, você fica sem as verbas da saída; sem a comunicação e a anotação, pode ficar parado o pedido do seguro-desemprego e o saque do FGTS, quando você tem direito a eles, porque dependem desses registros (CLT, art. 477, § 10).
O guia sobre cálculo de rescisão mostra cada parcela do acerto com um exemplo completo, e o guia sobre demissão sem justa causa explica o que a empresa paga nessa saída. Este guia trata só do prazo e da multa pelo atraso.
Multa por atraso no pagamento da rescisão: um salário seu, corrigido.
Quem não cumpre o prazo do § 6º fica sujeito a uma multa administrativa por trabalhador e ao pagamento de uma multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa ao atraso (CLT, art. 477, § 8º).
É a multa paga a você. A lei fala em valor equivalente ao seu salário (CLT, art. 477, § 8º); qual valor serve de base no seu caso, com adicionais e parcelas variáveis, é ponto para conferir com o advogado.
Além da multa a seu favor, a lei prevê uma multa administrativa por trabalhador (CLT, art. 477, § 8º), imposta pelas autoridades regionais do trabalho (CLT, art. 634). Ela não é paga a você e não substitui a sua.
| Multa | Quando cabe | Valor e destino |
|---|---|---|
| Multa do art. 477 (atraso) | Pagamento, ou entrega dos documentos da comunicação da saída, depois dos dez dias do fim do contrato, salvo atraso causado pelo trabalhador (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º) | Valor equivalente ao seu salário, corrigido, pago a você |
| Multa do art. 467 (parte que não se discute) | Na Justiça do Trabalho, quando há discussão sobre o valor das verbas e a empresa não paga, na data do comparecimento, a parte que não está em discussão (CLT, art. 467) | Essa parte passa a ser devida com acréscimo de cinquenta por cento |
| Multa de 40% do FGTS | Dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), com regras próprias explicadas no guia sobre a multa do FGTS | Depositada na conta vinculada do FGTS |
As três podem aparecer no mesmo caso e uma não exclui a outra. O guia sobre a multa do FGTS mostra como conferir os 40%. A regra do art. 467 não se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às suas autarquias e fundações públicas (art. 467, parágrafo único).
Quando o prazo começa a contar. A lei conta os dez dias a partir do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Dado o aviso prévio, a rescisão se torna efetiva depois de expirado o prazo do aviso (CLT, art. 489): quem cumpriu o aviso trabalhado termina o contrato no último dia dele. No aviso indenizado, a data de início da contagem é ponto para conferir com o advogado; o guia sobre aviso prévio explica como o período do aviso conta no tempo de serviço.
O que fazer quando a empresa não paga a rescisão no prazo.
O atraso não apaga o que é devido. As verbas que ficaram sem pagar, a multa do art. 477 e as diferenças que você encontrar podem ser cobradas na Justiça do Trabalho em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11).
- Anote a data do fim do contrato e conte dez dias a partir dela (CLT, art. 477, § 6º). Se o aviso foi cumprido, é o último dia do aviso; se foi indenizado, anote também o último dia trabalhado e leve as duas datas para o advogado conferir de qual o prazo conta.
- Guarde o extrato bancário com a data em que o dinheiro caiu. Pagamento por depósito tem a data no extrato, e é ela que mostra se o prazo foi cumprido.
- Confira o termo de rescisão: cada parcela precisa vir com o nome e o valor, e a quitação vale só para o que estiver discriminado (art. 477, § 2º). Parcela que não aparece no termo continua cobrável.
- Veja na carteira de trabalho digital se a saída foi anotada. Sem a anotação e a comunicação da dispensa, o seguro-desemprego e o saque do FGTS, quando você tem direito a eles, podem não sair (art. 477, § 10).
- Não deixe passar o prazo de dois anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça (Constituição, art. 7º, XXIX).
Se a empresa pagou só uma parte, a parte que falta continua devida. Se o caso chegar à Justiça do Trabalho e houver discussão sobre o valor, a empresa precisa pagar a parte que não está em discussão na data do comparecimento, sob pena de pagá-la com cinquenta por cento a mais (CLT, art. 467).
Quando o atraso inclui o FGTS do contrato ou a multa de 40%, o próprio trabalhador pode acionar a empresa na Justiça do Trabalho para obrigá-la a depositar o que é devido (Lei 8.036/1990, art. 25).
Rescisão que não veio, veio incompleta ou sem os documentos pede a conferência de um advogado, que compara as datas, o termo e os extratos, calcula o que falta, confere se a multa cabe e explica os próximos passos.
O prazo conta do fim do contrato, seja qual for a forma da saída.
O § 6º do art. 477 fala do término do contrato sem separar o tipo de saída. Quem foi dispensado sem justa causa, quem pediu demissão e quem saiu por justa causa têm verbas diferentes a receber, mas todas são pagas no acerto da saída.
O acerto dessa saída vence no mesmo prazo de dez dias. Veja o guia sobre demissão sem justa causa.
O acerto dessa saída também vence em dez dias. Veja o guia sobre pedido de demissão.
O que sobra a receber também vence no prazo da lei. Veja o guia sobre demissão por justa causa.
Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.
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Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu: onde trabalhou, por quanto tempo, como era o pagamento e o que ficou faltando. Pode ser por texto ou por áudio.
Um advogado trabalhista avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples quais direitos podem ser cobrados.
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Para começar, basta o que você tiver: a data da saída, o termo de rescisão, se houver, e o extrato bancário com o que caiu. Na análise do caso, o advogado orienta o que mais reunir.
Perguntas de quem está com a rescisão atrasada.
Respostas curtas, com a regra que vale em cada caso. O seu caso se confere com as datas, o termo de rescisão e os extratos.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até dez dias contados a partir do término do contrato, para o pagamento dos valores do termo de rescisão e para a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º).
Qual é o valor da multa por atraso no pagamento da rescisão?
A multa a seu favor tem valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido (CLT, art. 477, § 8º). A empresa fica sujeita também a uma multa administrativa por trabalhador, que não é paga a você. O advogado confere qual valor entra como salário no seu caso.
A empresa atrasou a minha rescisão: o que fazer?
Anote a data do fim do contrato, guarde o extrato com a data do que caiu e confira o termo de rescisão, que precisa discriminar cada parcela (CLT, art. 477, §§ 2º e 6º). As verbas que faltam e a multa do art. 477 podem ser cobradas na Justiça do Trabalho em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
Atrasar só a entrega dos documentos também gera multa?
O § 6º do art. 477 da CLT põe no mesmo prazo de dez dias o pagamento e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da saída, e a multa do § 8º é pela inobservância desse parágrafo. Se ela cabe no seu caso, o advogado confere com as datas de cada entrega.
Quem pediu demissão também tem direito à multa por atraso?
A lei não faz exceção para o pedido de demissão: o prazo de dez dias conta do término do contrato, o § 6º do art. 477 da CLT não separa o tipo de saída, e a multa do § 8º é pela inobservância desse prazo. O que entra no acerto de quem pediu demissão está no guia sobre pedido de demissão.
E se o atraso foi causado por mim?
A lei afasta a multa quando ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso (CLT, art. 477, § 8º). As verbas continuam devidas; o que sai é só a multa.
A multa por atraso é a mesma multa de 40% do FGTS?
Não. A multa do art. 477 é paga a você pelo atraso do acerto (CLT, art. 477, § 8º). A multa de 40% do FGTS é depositada na conta vinculada na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e tem regras próprias, explicadas no guia sobre a multa do FGTS. As duas podem ser devidas no mesmo caso.
O que é a multa de cinquenta por cento do art. 467?
Se o caso chega à Justiça do Trabalho e há discussão sobre o valor das verbas da rescisão, a empresa precisa pagar, na data do comparecimento, a parte que não está em discussão; se não pagar, essa parte passa a ser devida com acréscimo de cinquenta por cento (CLT, art. 467).
Até quando posso cobrar a rescisão atrasada?
A ação pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). Para as verbas da rescisão e a multa do atraso, o limite que importa é esse de dois anos.
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Fontes
Publicado em . Os textos legais abaixo foram lidos nessa data nas versões atualizadas publicadas pela Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada). A página não substitui a conferência do seu caso com um advogado.
As regras desta página são da CLT, da Constituição e da lei do FGTS. Se a multa cabe no seu caso, e com qual valor, depende das datas e dos documentos da sua saída, que o advogado confere com você.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), norma atualizada, arts. 11, 467, 477 (caput e §§ 2º, 4º, 5º, 6º, 8º e 10), 489 e 634.
- Constituição Federal, norma atualizada, art. 7º, XXIX.
- Lei 8.036/1990 (FGTS), norma atualizada, arts. 18 (§ 1º) e 25.
A rescisão passou dos dez dias? Um advogado confere com você.
Mande a data da saída, o termo de rescisão e o que caiu na conta. Um advogado trabalhista confere o prazo, a multa do art. 477 e o que ainda falta, e explica com clareza os próximos passos.
A conversa pelo WhatsApp começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado inscrito na OAB, sem promessa de resultado.
