Direito de Trabalho Falar no WhatsApp

Multa do FGTS: como calcular os 40% e o que fazer se não caiu

Na demissão sem justa causa, a empresa deposita na sua conta do FGTS 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros. Saques feitos antes não reduzem a base da multa. No acordo e na culpa recíproca, a multa é de 20%; no pedido de demissão e na justa causa, não há multa.

Advogados inscritos na OAB Atendimento pelo WhatsApp, por texto ou áudio Em todo o Brasil
A regra em seis linhas
Quanto
40% de todos os depósitos do contrato, atualizados e com jurosLei
Saques anteriores
Não se descontam da base: conta o total depositado, não o saldo que sobrouLei
Metade (20%)
Acordo com a empresa e culpa recíproca ou força maior reconhecida pela JustiçaLei
Onde cai
Na sua conta vinculada do FGTS, não no salário nem junto com o acerto em dinheiroLei
Prazo
Faz parte do acerto, que sai em até dez dias do fim do contratoPrazo
Você
Demitido sem justa causa e multa menor do que a conta ou que não apareceu no extratoVocê

Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º; CLT, arts. 477, § 6º, e 484-A.

A regra

A multa é de 40% sobre tudo o que foi depositado no contrato, não sobre o saldo de hoje.

Na despedida sem justa causa, a empresa deposita na sua conta vinculada do FGTS uma importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, atualizados monetariamente e com juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). O regulamento do FGTS acrescenta que, para esse cálculo, não se deduzem os saques feitos (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º).

O que entra e o que não entra na base
Os depósitos mensaisLei

Todo mês a empresa deposita 8% da remuneração paga ou devida, incluídas as parcelas salariais e o décimo terceiro (Lei 8.036/1990, art. 15). Hora extra, comissão e adicionais pagos com o salário fazem parte da remuneração do mês (CLT, art. 457, caput e § 1º), entram nesse depósito e, por isso, entram na multa.

Os depósitos da saídaLei

Na rescisão, a empresa deposita também o FGTS do mês da rescisão e o do mês anterior que ainda não tiver recolhido (Lei 8.036/1990, art. 18, caput), e esses valores entram na base da multa (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º).

Correção e jurosLei

A base são os depósitos atualizados monetariamente e acrescidos dos juros da conta (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Por isso a multa se confere com o extrato do FGTS, e não com uma conta feita só sobre o salário.

Saques feitos antesLei

Quem usou o FGTS durante o contrato, por exemplo na compra da casa própria, não perde a multa sobre esse valor: os saques não se deduzem da base (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). Multa calculada sobre o saldo que sobrou na conta vem a menor.

Depósitos que a empresa não fezLei

Mês sem depósito reduz o extrato e, com ele, a multa. O FGTS que faltou pode ser cobrado da empresa na Justiça do Trabalho pelo próprio trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 25), e a diferença da multa sobre esses meses vai junto.

A multa não é paga a você em dinheiro no dia do acerto. Ela é depositada na conta vinculada do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e, para quem está no saque-rescisão, fica disponível para saque junto com o saldo, porque a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, autoriza a movimentação da conta (art. 20, I). O valor precisa constar dos documentos da rescisão (art. 18, § 3º).

O guia sobre cálculo de rescisão mostra todas as parcelas do acerto com um exemplo completo, e o guia sobre demissão sem justa causa explica o que a empresa paga nessa saída. A multa do FGTS é uma parcela à parte: confira as duas coisas separadamente.

Como calcular

Um exemplo com números, com saque no meio do contrato.

Situação ilustrativa: ao longo do contrato, a empresa depositou valores que, já com correção e juros, somam R$ 10.000,00, incluídos os depósitos da saída. Durante o contrato, o trabalhador sacou R$ 4.000,00 para a compra da casa própria, e o saldo da conta na data da dispensa sem justa causa é de R$ 6.000,00.

Exemplo de cálculo da multa do FGTS na dispensa sem justa causa
ContaComo calcularValor no exemplo
Base da multaTodos os depósitos do contrato, atualizados e com juros, sem descontar o saqueR$ 10.000,00
Multa de 40% (sem justa causa)40% da baseR$ 4.000,00
Multa de 20% (acordo ou culpa recíproca)20% da mesma baseR$ 2.000,00
Conta errada, sobre o saldo40% dos R$ 6.000,00 que sobraram na conta, ignorando o saqueR$ 2.400,00, ou seja, R$ 1.600,00 a menos
Disponível para saque na saídaSaldo da conta mais a multa de 40%, quando o trabalhador está no saque-rescisãoR$ 10.000,00

Os valores são um exemplo de conta, não o seu caso. A base real é a do extrato da sua conta vinculada, com correção e juros; mês trabalhado sem depósito ou depósito calculado sobre salário menor do que o pago reduzem a base e se cobram à parte.

Onde a conta pode errar. Multa calculada sobre o saldo que sobrou, e não sobre o total depositado; depósitos que a empresa deixou de fazer e que, por isso, não entraram na base; FGTS do mês da saída e do anterior fora da conta; e multa de 20% registrada como acordo quando a dispensa foi decisão só da empresa.

Depende de como o contrato terminou

Quando a multa é de 40%, quando é de 20% e quando não existe.

A lei liga a multa ao tipo de saída. É o tipo de saída que decide se a multa vem inteira, pela metade ou não vem; por isso, confira se a saída registrada pela empresa corresponde ao que aconteceu.

Multa do FGTS em cada tipo de término do contrato
Tipo de saídaMulta do FGTSSaque do saldo (saque-rescisão)
Dispensa sem justa causa40% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º)Sim (art. 20, I)
Rescisão indireta (falta grave da empresa)40% (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º)Sim (Lei 8.036/1990, art. 20, I)
Acordo entre empregado e empresaMetade: 20% (CLT, art. 484-A, I, b)Até 80% dos depósitos (CLT, art. 484-A, § 1º)
Culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho20% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º)Sim (art. 20, I)
Pedido de demissãoNão há: a lei prevê a multa na despedida pelo empregadorNão por esse motivo
Justa causaNão háNão por esse motivo

Na rescisão indireta, você deixa o emprego por falta grave da empresa, nos casos do art. 483 da CLT, e a multa é a mesma da dispensa sem justa causa. O guia sobre rescisão indireta explica quando ela cabe; o guia sobre pedido de demissão mostra o que se recebe quando a iniciativa é sua.

Quem está no saque-aniversário também recebe a multa. Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo da conta na dispensa nem no acordo (Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II), mas, na despedida sem justa causa, pode movimentar a multa rescisória (art. 20-D, § 7º). A multa é devida do mesmo modo; muda só o que pode ser sacado.

Multa que não caiu ou veio a menor

O que fazer quando a multa não aparece no extrato ou não fecha com a conta.

A multa é parte do acerto da rescisão, e o pagamento das verbas e a entrega dos documentos da saída devem ocorrer em até dez dias do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se o valor não aparece na conta vinculada, ou aparece menor do que 40% da base, o que faltou continua devido.

  • Consulte o extrato da conta vinculada do contrato encerrado. A lei manda o governo oferecer ao trabalhador serviço digital com as informações sobre os créditos no Fundo (Lei 8.036/1990, art. 17, I). A multa aparece na conta, não no seu banco.
  • Some os depósitos do contrato inteiro, mês a mês, e procure meses em branco. Mês trabalhado sem depósito é FGTS a cobrar e reduz a base da multa.
  • Compare o termo de rescisão com o extrato: a multa precisa constar dos documentos da rescisão, e a empresa só fica quitada quanto aos valores discriminados neles (Lei 8.036/1990, art. 18, § 3º); a quitação do termo vale apenas para as parcelas ali especificadas (CLT, art. 477, § 2º).
  • Confira o tipo de saída registrado. Multa de 20% com registro de acordo, ou nenhuma multa com registro de pedido de demissão, quando a iniciativa foi da empresa, é ponto para o advogado examinar.
  • Guarde o prazo: a ação pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11).

Os depósitos devidos, a multa incluída, podem ser cobrados da empresa na Justiça do Trabalho pelo trabalhador, pelos seus dependentes e sucessores ou pelo sindicato (Lei 8.036/1990, art. 25). A fiscalização dos depósitos é do Ministério do Trabalho, que notifica a empresa para depositar e comprovar (art. 23).

Existe ainda outra multa com nome parecido. Quando a empresa paga o acerto fora do prazo de dez dias, ela deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário, salvo se o atraso foi causado por ele (CLT, art. 477, § 8º). É a chamada multa do art. 477, que não se confunde com a multa de 40% do FGTS e pode ser cobrada junto.

Multa que não caiu, conta que não fecha, FGTS com meses em branco ou saída registrada de um jeito diferente do que aconteceu pedem a conferência de um advogado, que compara o extrato com a carteira e os contracheques e explica se há o que cobrar.

Como funciona

Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.

O atendimento é feito por advogados trabalhistas inscritos na OAB e começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, em todo o Brasil.

1
Conte a sua situação

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu: onde trabalhou, por quanto tempo, como era o pagamento e o que ficou faltando. Pode ser por texto ou por áudio.

2
Um advogado analisa o seu caso

Um advogado trabalhista avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples quais direitos podem ser cobrados.

3
Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Para começar, basta o que você tiver: o termo de rescisão, o extrato do FGTS e as datas de entrada e saída. Na análise do caso, o advogado orienta o que mais reunir.

Perguntas frequentes

Perguntas de quem está conferindo a multa do FGTS.

Respostas curtas, com a regra que vale em cada caso. A sua multa se confere com o extrato da conta vinculada e o termo de rescisão.

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

Some todos os depósitos feitos na sua conta vinculada durante o contrato, já atualizados e com juros, incluídos os da saída, e aplique 40% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º; Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º). Os saques feitos durante o contrato não se descontam da base (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º).

A multa de 40% é sobre o saldo ou sobre o total depositado?

Sobre o total depositado durante o contrato, com correção e juros. O regulamento do FGTS proíbe deduzir os saques feitos para esse cálculo (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). Quem sacou para a casa própria, por exemplo, continua com a multa sobre o valor sacado.

A multa de 40% do FGTS é depositada onde?

Na sua conta vinculada do FGTS, não no salário nem no seu banco (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Na despedida sem justa causa, quem está no saque-rescisão pode sacar o saldo da conta com a multa (art. 20, I); quem optou pelo saque-aniversário saca a multa, mas não o saldo (arts. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º).

A multa rescisória não caiu na conta: o que fazer?

Confira o extrato da conta vinculada do contrato encerrado e o termo de rescisão, onde a multa precisa constar (Lei 8.036/1990, art. 18, § 3º). Passados os dez dias do acerto (CLT, art. 477, § 6º) sem o depósito, o valor pode ser cobrado da empresa na Justiça do Trabalho (Lei 8.036/1990, art. 25).

A multa rescisória é paga junto com o FGTS?

É depositada na mesma conta do FGTS, junto com os depósitos do mês da rescisão e do anterior que faltarem (Lei 8.036/1990, art. 18), e não junto com o acerto pago em dinheiro. As verbas da rescisão, como saldo de salário, férias e décimo terceiro, são pagas à parte, em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado (CLT, art. 477, § 4º).

Quem pede demissão recebe a multa do FGTS?

Não. A lei prevê a multa na despedida pelo empregador sem justa causa e, pela metade, no acordo e na culpa recíproca (Lei 8.036/1990, art. 18, §§ 1º e 2º; CLT, art. 484-A), e o regulamento do FGTS aplica a multa de 40% também à rescisão indireta (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). Se o pedido de demissão foi, na verdade, provocado por falta grave da empresa, o caso pode ser de rescisão indireta (CLT, art. 483).

Na demissão por acordo, quanto é a multa do FGTS?

Metade: 20% dos depósitos do contrato (CLT, art. 484-A, I, b). No acordo, quem está no saque-rescisão pode sacar até 80% dos depósitos (art. 484-A, § 1º), e quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo por esse motivo (Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II). O acordo não dá acesso ao seguro-desemprego (CLT, art. 484-A, § 2º).

Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%?

Recebe. Na despedida sem justa causa, quem está no saque-aniversário também pode movimentar a multa rescisória (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º); o que muda é que o saldo da conta não é liberado por causa da dispensa (art. 20-A, § 2º, II).

A empresa não depositou o FGTS em alguns meses. Isso muda a multa?

Muda: a multa é de 40% dos depósitos realizados, e mês sem depósito fica fora da base. O FGTS que faltou e a diferença da multa podem ser cobrados da empresa na Justiça do Trabalho (Lei 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 25), em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

Multa rescisória e multa do art. 477 são a mesma coisa?

Não. A multa de 40% do FGTS vai para a conta vinculada na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). A multa do art. 477 é de um salário, paga ao trabalhador quando a empresa atrasa o acerto além de dez dias, salvo se o atraso foi causado por ele (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).

Fontes

Publicado em . Os textos legais abaixo foram lidos nessa data nas versões atualizadas publicadas pela Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada). A página não substitui a conferência do seu caso com um advogado.

As regras desta página são da lei e do regulamento do FGTS. A base real da multa é a do extrato da sua conta vinculada, com correção e juros, e o que entrou ou não na conta se decide caso a caso com os seus documentos. O exemplo numérico é ilustrativo.

  1. Lei 8.036/1990 (FGTS), norma atualizada, arts. 15, 17 (inciso I), 18 (caput e §§ 1º a 3º), 20 (incisos I e I-A), 20-A (§ 2º), 20-D (§ 7º), 23 e 25.
  2. Decreto 99.684/1990 (regulamento do FGTS), norma atualizada, art. 9º, §§ 1º a 3º.
  3. CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), norma atualizada, arts. 11, 457 (caput e § 1º), 477 (caput e §§ 2º, 4º, 6º e 8º), 483 e 484-A.
  4. Constituição Federal, norma atualizada, art. 7º, XXIX.

A multa não caiu ou não fecha? Confira antes de deixar passar.

Mande o termo de rescisão e o extrato do FGTS. Um advogado trabalhista confere a base da multa, os meses sem depósito e o tipo de saída registrado, e explica com clareza os próximos passos.

A conversa pelo WhatsApp começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado inscrito na OAB, sem promessa de resultado.

Falar com advogado