Multa do FGTS: como calcular os 40% e o que fazer se não caiu
Na demissão sem justa causa, a empresa deposita na sua conta do FGTS 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros. Saques feitos antes não reduzem a base da multa. No acordo e na culpa recíproca, a multa é de 20%; no pedido de demissão e na justa causa, não há multa.
- Quanto
- 40% de todos os depósitos do contrato, atualizados e com jurosLei
- Saques anteriores
- Não se descontam da base: conta o total depositado, não o saldo que sobrouLei
- Metade (20%)
- Acordo com a empresa e culpa recíproca ou força maior reconhecida pela JustiçaLei
- Onde cai
- Na sua conta vinculada do FGTS, não no salário nem junto com o acerto em dinheiroLei
- Prazo
- Faz parte do acerto, que sai em até dez dias do fim do contratoPrazo
- Você
- Demitido sem justa causa e multa menor do que a conta ou que não apareceu no extratoVocê
Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º; CLT, arts. 477, § 6º, e 484-A.
A multa é de 40% sobre tudo o que foi depositado no contrato, não sobre o saldo de hoje.
Na despedida sem justa causa, a empresa deposita na sua conta vinculada do FGTS uma importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, atualizados monetariamente e com juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). O regulamento do FGTS acrescenta que, para esse cálculo, não se deduzem os saques feitos (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º).
Todo mês a empresa deposita 8% da remuneração paga ou devida, incluídas as parcelas salariais e o décimo terceiro (Lei 8.036/1990, art. 15). Hora extra, comissão e adicionais pagos com o salário fazem parte da remuneração do mês (CLT, art. 457, caput e § 1º), entram nesse depósito e, por isso, entram na multa.
Na rescisão, a empresa deposita também o FGTS do mês da rescisão e o do mês anterior que ainda não tiver recolhido (Lei 8.036/1990, art. 18, caput), e esses valores entram na base da multa (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º).
A base são os depósitos atualizados monetariamente e acrescidos dos juros da conta (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Por isso a multa se confere com o extrato do FGTS, e não com uma conta feita só sobre o salário.
Quem usou o FGTS durante o contrato, por exemplo na compra da casa própria, não perde a multa sobre esse valor: os saques não se deduzem da base (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). Multa calculada sobre o saldo que sobrou na conta vem a menor.
Mês sem depósito reduz o extrato e, com ele, a multa. O FGTS que faltou pode ser cobrado da empresa na Justiça do Trabalho pelo próprio trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 25), e a diferença da multa sobre esses meses vai junto.
A multa não é paga a você em dinheiro no dia do acerto. Ela é depositada na conta vinculada do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e, para quem está no saque-rescisão, fica disponível para saque junto com o saldo, porque a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, autoriza a movimentação da conta (art. 20, I). O valor precisa constar dos documentos da rescisão (art. 18, § 3º).
O guia sobre cálculo de rescisão mostra todas as parcelas do acerto com um exemplo completo, e o guia sobre demissão sem justa causa explica o que a empresa paga nessa saída. A multa do FGTS é uma parcela à parte: confira as duas coisas separadamente.
Um exemplo com números, com saque no meio do contrato.
Situação ilustrativa: ao longo do contrato, a empresa depositou valores que, já com correção e juros, somam R$ 10.000,00, incluídos os depósitos da saída. Durante o contrato, o trabalhador sacou R$ 4.000,00 para a compra da casa própria, e o saldo da conta na data da dispensa sem justa causa é de R$ 6.000,00.
| Conta | Como calcular | Valor no exemplo |
|---|---|---|
| Base da multa | Todos os depósitos do contrato, atualizados e com juros, sem descontar o saque | R$ 10.000,00 |
| Multa de 40% (sem justa causa) | 40% da base | R$ 4.000,00 |
| Multa de 20% (acordo ou culpa recíproca) | 20% da mesma base | R$ 2.000,00 |
| Conta errada, sobre o saldo | 40% dos R$ 6.000,00 que sobraram na conta, ignorando o saque | R$ 2.400,00, ou seja, R$ 1.600,00 a menos |
| Disponível para saque na saída | Saldo da conta mais a multa de 40%, quando o trabalhador está no saque-rescisão | R$ 10.000,00 |
Os valores são um exemplo de conta, não o seu caso. A base real é a do extrato da sua conta vinculada, com correção e juros; mês trabalhado sem depósito ou depósito calculado sobre salário menor do que o pago reduzem a base e se cobram à parte.
Onde a conta pode errar. Multa calculada sobre o saldo que sobrou, e não sobre o total depositado; depósitos que a empresa deixou de fazer e que, por isso, não entraram na base; FGTS do mês da saída e do anterior fora da conta; e multa de 20% registrada como acordo quando a dispensa foi decisão só da empresa.
Quando a multa é de 40%, quando é de 20% e quando não existe.
A lei liga a multa ao tipo de saída. É o tipo de saída que decide se a multa vem inteira, pela metade ou não vem; por isso, confira se a saída registrada pela empresa corresponde ao que aconteceu.
| Tipo de saída | Multa do FGTS | Saque do saldo (saque-rescisão) |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) | Sim (art. 20, I) |
| Rescisão indireta (falta grave da empresa) | 40% (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º) | Sim (Lei 8.036/1990, art. 20, I) |
| Acordo entre empregado e empresa | Metade: 20% (CLT, art. 484-A, I, b) | Até 80% dos depósitos (CLT, art. 484-A, § 1º) |
| Culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho | 20% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º) | Sim (art. 20, I) |
| Pedido de demissão | Não há: a lei prevê a multa na despedida pelo empregador | Não por esse motivo |
| Justa causa | Não há | Não por esse motivo |
Na rescisão indireta, você deixa o emprego por falta grave da empresa, nos casos do art. 483 da CLT, e a multa é a mesma da dispensa sem justa causa. O guia sobre rescisão indireta explica quando ela cabe; o guia sobre pedido de demissão mostra o que se recebe quando a iniciativa é sua.
Quem está no saque-aniversário também recebe a multa. Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo da conta na dispensa nem no acordo (Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II), mas, na despedida sem justa causa, pode movimentar a multa rescisória (art. 20-D, § 7º). A multa é devida do mesmo modo; muda só o que pode ser sacado.
O que fazer quando a multa não aparece no extrato ou não fecha com a conta.
A multa é parte do acerto da rescisão, e o pagamento das verbas e a entrega dos documentos da saída devem ocorrer em até dez dias do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se o valor não aparece na conta vinculada, ou aparece menor do que 40% da base, o que faltou continua devido.
- Consulte o extrato da conta vinculada do contrato encerrado. A lei manda o governo oferecer ao trabalhador serviço digital com as informações sobre os créditos no Fundo (Lei 8.036/1990, art. 17, I). A multa aparece na conta, não no seu banco.
- Some os depósitos do contrato inteiro, mês a mês, e procure meses em branco. Mês trabalhado sem depósito é FGTS a cobrar e reduz a base da multa.
- Compare o termo de rescisão com o extrato: a multa precisa constar dos documentos da rescisão, e a empresa só fica quitada quanto aos valores discriminados neles (Lei 8.036/1990, art. 18, § 3º); a quitação do termo vale apenas para as parcelas ali especificadas (CLT, art. 477, § 2º).
- Confira o tipo de saída registrado. Multa de 20% com registro de acordo, ou nenhuma multa com registro de pedido de demissão, quando a iniciativa foi da empresa, é ponto para o advogado examinar.
- Guarde o prazo: a ação pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11).
Os depósitos devidos, a multa incluída, podem ser cobrados da empresa na Justiça do Trabalho pelo trabalhador, pelos seus dependentes e sucessores ou pelo sindicato (Lei 8.036/1990, art. 25). A fiscalização dos depósitos é do Ministério do Trabalho, que notifica a empresa para depositar e comprovar (art. 23).
Existe ainda outra multa com nome parecido. Quando a empresa paga o acerto fora do prazo de dez dias, ela deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário, salvo se o atraso foi causado por ele (CLT, art. 477, § 8º). É a chamada multa do art. 477, que não se confunde com a multa de 40% do FGTS e pode ser cobrada junto.
Multa que não caiu, conta que não fecha, FGTS com meses em branco ou saída registrada de um jeito diferente do que aconteceu pedem a conferência de um advogado, que compara o extrato com a carteira e os contracheques e explica se há o que cobrar.
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Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu: onde trabalhou, por quanto tempo, como era o pagamento e o que ficou faltando. Pode ser por texto ou por áudio.
Um advogado trabalhista avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples quais direitos podem ser cobrados.
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Para começar, basta o que você tiver: o termo de rescisão, o extrato do FGTS e as datas de entrada e saída. Na análise do caso, o advogado orienta o que mais reunir.
Perguntas de quem está conferindo a multa do FGTS.
Respostas curtas, com a regra que vale em cada caso. A sua multa se confere com o extrato da conta vinculada e o termo de rescisão.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
Some todos os depósitos feitos na sua conta vinculada durante o contrato, já atualizados e com juros, incluídos os da saída, e aplique 40% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º; Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º). Os saques feitos durante o contrato não se descontam da base (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º).
A multa de 40% é sobre o saldo ou sobre o total depositado?
Sobre o total depositado durante o contrato, com correção e juros. O regulamento do FGTS proíbe deduzir os saques feitos para esse cálculo (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). Quem sacou para a casa própria, por exemplo, continua com a multa sobre o valor sacado.
A multa de 40% do FGTS é depositada onde?
Na sua conta vinculada do FGTS, não no salário nem no seu banco (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Na despedida sem justa causa, quem está no saque-rescisão pode sacar o saldo da conta com a multa (art. 20, I); quem optou pelo saque-aniversário saca a multa, mas não o saldo (arts. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º).
A multa rescisória não caiu na conta: o que fazer?
Confira o extrato da conta vinculada do contrato encerrado e o termo de rescisão, onde a multa precisa constar (Lei 8.036/1990, art. 18, § 3º). Passados os dez dias do acerto (CLT, art. 477, § 6º) sem o depósito, o valor pode ser cobrado da empresa na Justiça do Trabalho (Lei 8.036/1990, art. 25).
A multa rescisória é paga junto com o FGTS?
É depositada na mesma conta do FGTS, junto com os depósitos do mês da rescisão e do anterior que faltarem (Lei 8.036/1990, art. 18), e não junto com o acerto pago em dinheiro. As verbas da rescisão, como saldo de salário, férias e décimo terceiro, são pagas à parte, em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado (CLT, art. 477, § 4º).
Quem pede demissão recebe a multa do FGTS?
Não. A lei prevê a multa na despedida pelo empregador sem justa causa e, pela metade, no acordo e na culpa recíproca (Lei 8.036/1990, art. 18, §§ 1º e 2º; CLT, art. 484-A), e o regulamento do FGTS aplica a multa de 40% também à rescisão indireta (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). Se o pedido de demissão foi, na verdade, provocado por falta grave da empresa, o caso pode ser de rescisão indireta (CLT, art. 483).
Na demissão por acordo, quanto é a multa do FGTS?
Metade: 20% dos depósitos do contrato (CLT, art. 484-A, I, b). No acordo, quem está no saque-rescisão pode sacar até 80% dos depósitos (art. 484-A, § 1º), e quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo por esse motivo (Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II). O acordo não dá acesso ao seguro-desemprego (CLT, art. 484-A, § 2º).
Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%?
Recebe. Na despedida sem justa causa, quem está no saque-aniversário também pode movimentar a multa rescisória (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º); o que muda é que o saldo da conta não é liberado por causa da dispensa (art. 20-A, § 2º, II).
A empresa não depositou o FGTS em alguns meses. Isso muda a multa?
Muda: a multa é de 40% dos depósitos realizados, e mês sem depósito fica fora da base. O FGTS que faltou e a diferença da multa podem ser cobrados da empresa na Justiça do Trabalho (Lei 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 25), em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
Multa rescisória e multa do art. 477 são a mesma coisa?
Não. A multa de 40% do FGTS vai para a conta vinculada na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). A multa do art. 477 é de um salário, paga ao trabalhador quando a empresa atrasa o acerto além de dez dias, salvo se o atraso foi causado por ele (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).
Outras dúvidas sobre o mesmo assunto
Cada parcela da rescisão com a regra da lei, um exemplo com números e o que fazer quando o acerto veio errado.
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Fontes
Publicado em . Os textos legais abaixo foram lidos nessa data nas versões atualizadas publicadas pela Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada). A página não substitui a conferência do seu caso com um advogado.
As regras desta página são da lei e do regulamento do FGTS. A base real da multa é a do extrato da sua conta vinculada, com correção e juros, e o que entrou ou não na conta se decide caso a caso com os seus documentos. O exemplo numérico é ilustrativo.
- Lei 8.036/1990 (FGTS), norma atualizada, arts. 15, 17 (inciso I), 18 (caput e §§ 1º a 3º), 20 (incisos I e I-A), 20-A (§ 2º), 20-D (§ 7º), 23 e 25.
- Decreto 99.684/1990 (regulamento do FGTS), norma atualizada, art. 9º, §§ 1º a 3º.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), norma atualizada, arts. 11, 457 (caput e § 1º), 477 (caput e §§ 2º, 4º, 6º e 8º), 483 e 484-A.
- Constituição Federal, norma atualizada, art. 7º, XXIX.
A multa não caiu ou não fecha? Confira antes de deixar passar.
Mande o termo de rescisão e o extrato do FGTS. Um advogado trabalhista confere a base da multa, os meses sem depósito e o tipo de saída registrado, e explica com clareza os próximos passos.
A conversa pelo WhatsApp começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado inscrito na OAB, sem promessa de resultado.
