Quando a empresa é quem descumpre o contrato, existe a rescisão indireta: você pede o fim do vínculo na Justiça e recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa, com aviso, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Esta página atende quem ainda está na empresa, com carteira assinada, e já passou do período de experiência. Basta uma dessas situações para valer a conversa.
FGTS que não cai na conta
Meses sem depósito, depósito só de uma parte do que deveria ou FGTS que atrasa sempre. Dá para conferir no aplicativo FGTS, mês a mês, e a falta de depósito é um dos motivos mais diretos de rescisão indireta.
Confira no aplicativo FGTS
Salário atrasado ou pago picado
Salário que atrasa todo mês, pagamento parcelado em duas ou três vezes, valor que vem incompleto, comissão que some da conta. O atraso repetido no pagamento é falta da empresa.
Atraso repetido é falta grave
Hora extra, adicional ou férias que não vêm
Hora extra que nunca é paga, adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade que não aparece no holerite, férias vencidas que não são dadas, 13º atrasado, INSS descontado e não recolhido.
Também vale para férias vencidas
Humilhação, gritos, ameaça e perseguição
Xingamento na frente dos colegas, cobrança de meta com humilhação, isolamento, castigo, ficar sem função de propósito ou pressão para pedir demissão. Rigor excessivo do patrão é previsto em lei como falta.
Art. 483 da CLT, alíneas a e b
Trabalho que coloca a sua saúde em risco
Sem equipamento de proteção, máquina sem proteção, peso acima da sua força, ser obrigado a trabalhar doente ou durante o atestado, ambiente que está adoecendo você. Exigir serviço em condição de risco é falta da empresa.
Inclui trabalhar durante atestado
Mudaram o seu contrato para pior
Fazer o serviço de outra função ou de duas pessoas sem receber por isso, redução de salário ou de comissão, transferência forçada para longe, mudança de turno imposta ou ficar sem trabalho de propósito.
A rescisão indireta coloca você na mesma posição de quem foi demitido sem justa causa. É a diferença entre sair e perder tudo, ou sair com o que é seu.
Aviso prévio e saldo de salário, como em qualquer demissão sem justa causa
Férias vencidas e proporcionais com um terço, e 13º proporcional
FGTS com a multa de 40% e a liberação do saque da conta
Guias do seguro-desemprego, que quem pede demissão não recebe
Como funciona
Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.
1
Conte a sua situação
Você chama no WhatsApp e conta há quanto tempo está na empresa, o que está acontecendo lá e desde quando. Pode ser por texto ou por áudio.
2
Um advogado analisa o seu caso
Um advogado trabalhista avalia os fatos, os documentos que você tiver e o que é possível pedir, e explica em linguagem simples os caminhos, inclusive o que fazer enquanto o processo corre.
3
Você decide como seguir
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Enquanto você espera, o prazo corre
Os direitos trabalhistas têm prazo para serem cobrados, e ele não para enquanto o contrato está em pé. Cada mês que passa, um mês antigo sai da conta e não pode mais ser cobrado.
Antes de pedir demissão, vale entender a sua situação. Quem pede demissão abre mão do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego, e ainda pode ter o aviso descontado do acerto.
contados para trás a partir da data em que a ação é apresentada
2 anos
depois do fim do contrato
é o prazo para entrar com a ação, se o vínculo acabar antes
Já saiu da empresa?
A rescisão indireta é para quem ainda está trabalhando. Quem já foi demitido, pediu demissão ou teve o contrato encerrado e ficou com hora extra, FGTS ou acerto para receber tem outro caminho.
Carteira de trabalho, física ou digital (aplicativo Carteira de Trabalho Digital)
Extrato do FGTS (aplicativo FGTS), que mostra mês a mês o que foi depositado
Contracheques ou holerites e os comprovantes de pagamento do salário
Conversas com o patrão, o RH ou o grupo da equipe (prints do WhatsApp) e áudios
Atestados, laudos ou registro de acidente, se a sua saúde entrou na história
Não tem nada disso agora? Chame mesmo assim. Testemunhas, conversas e outros registros também servem como prova em muitos casos, e o advogado orienta o que reunir.
É a justa causa do empregador. Quando a empresa comete uma falta grave prevista no artigo 483 da CLT, o empregado pede na Justiça o fim do contrato por culpa dela e recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O que eu recebo se a Justiça reconhecer?
As mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, além do que estiver atrasado.
Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Depende do motivo e do seu caso. A CLT permite que, em algumas situações, o empregado deixe de comparecer enquanto a rescisão indireta é discutida; em outras, a orientação é continuar. É uma decisão que o advogado avalia com você antes de qualquer passo.
E se eu simplesmente pedir demissão?
Quem pede demissão abre mão do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego, e ainda pode ter o aviso prévio descontado do acerto. É justamente para evitar isso que a rescisão indireta existe.
A empresa vai saber que eu procurei um advogado?
A conversa com o advogado é sigilosa e nada acontece sem a sua decisão. Se você optar por entrar com a ação, aí sim a empresa é comunicada, e o advogado explica como conduzir esse momento.
Estou afastado pelo INSS ou de atestado longo. Posso?
O contrato continua em pé durante o afastamento, então a situação pode ser analisada. Conte desde quando você está afastado e o motivo.
Já reclamei com o RH e nada mudou. Isso ajuda?
Ajuda. Reclamação registrada por escrito, mensagem para o RH ou para o chefe e conversa em grupo da equipe mostram que a empresa foi avisada e não resolveu. Guarde o que tiver.
Não tenho prova de nada, foi tudo verbal. Tem caso?
Pode ter. Testemunhas, colegas que passaram pela mesma coisa, extrato do FGTS, holerite e registro de ponto são provas comuns nesse tipo de processo. O advogado avalia o que você tem e o que ainda pode ser reunido.
Sou doméstica registrada. Vale para mim?
A empregada e o empregado doméstico com carteira assinada também têm direito à rescisão indireta. Conte a sua situação do mesmo jeito.
Preciso pagar algo para falar com o advogado?
A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a sua situação e explicar os seus direitos. Se houver caso, o advogado apresenta as condições do atendimento com clareza antes de qualquer decisão sua, e você só segue se quiser.
Posso ter problemas por processar a empresa?
Entrar com uma ação trabalhista é um direito garantido pela Constituição, e a lei proíbe punir o empregado por isso. O advogado também orienta sobre a melhor forma de conduzir o caso na sua situação.
Sair da empresa não precisa custar os seus direitos.
Conte a sua situação e um advogado trabalhista analisa o seu caso. Leva poucos minutos e não compromete a nada.