Trabalhou além do horário e a empresa nunca pagou a hora extra?
A hora extra tem adicional de pelo menos 50% e reflete nas férias, no 13º, no FGTS e no descanso semanal. Se você saiu da empresa nos últimos dois anos, ainda dá para cobrar.
Jornada de 8 horas por dia e 44 por semana, na CLT
O seu caso se encaixa em alguma dessas situações?
Esta página atende quem trabalhou de carteira assinada e já saiu da empresa. Se a saída foi nos últimos dois anos, vale conversar.
Ficava depois do horário quase todo dia
Meia hora, uma hora, duas horas a mais para fechar o caixa, terminar o serviço, limpar ou esperar o transporte. Tempo à disposição da empresa é tempo de trabalho, e passando da jornada vira hora extra.
Adicional mínimo de 50% por hora
Banco de horas que nunca virou folga
Banco de horas precisa de acordo válido e de compensação dentro do prazo. Quando as horas nunca foram compensadas, ou sumiam do saldo sem explicação, elas podem ser cobradas como hora extra.
Sem compensação, vira hora extra
Almoçava correndo ou nem almoçava
Quem trabalha mais de seis horas por dia tem direito a pelo menos uma hora de intervalo. Quando esse tempo não era dado por inteiro, de forma habitual, o período suprimido é pago com adicional de 50%.
Art. 71 da CLT
Não batia ponto, ou o ponto não batia com a realidade
Ponto que já vinha preenchido, marcação que sempre fechava certinho, saída registrada antes de terminar o serviço. A empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter controle de jornada.
Art. 74 da CLT
Recebia as horas por fora, sem entrar no holerite
Pagamento em dinheiro, Pix ou 'por fora' não substitui a hora extra registrada. Sem entrar no holerite, essas horas não refletem nas férias, no 13º nem no FGTS, e essa diferença pode ser cobrada.
Reflexos em férias, 13º e FGTS
Escala pesada, plantão ou jornada 12x36
Escala 6x1, 12x36, plantão, dobra de turno, viagem e trabalho no feriado têm regras próprias. Quando a escala real não é a combinada, costumam aparecer horas extras e domingos sem o pagamento em dobro.
A hora extra não é só a hora a mais. Ela puxa junto uma série de verbas que foram calculadas para menos ao longo de todo o contrato.
Adicional de no mínimo 50% sobre cada hora trabalhada além da jornada
Reflexo no descanso semanal, nas férias com um terço e no 13º salário
Reflexo no FGTS e na multa de 40%, quando houve demissão sem justa causa
Intervalo de refeição suprimido, pago com adicional de 50% sobre o tempo que faltou
Como funciona
Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.
1
Conte a sua situação
Você chama no WhatsApp e conta onde trabalhou, quanto tempo ficou, quando saiu, qual era o horário combinado e qual era o horário de verdade. Pode ser por texto ou por áudio.
2
Um advogado analisa o seu caso
Um advogado trabalhista avalia a jornada, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples o que pode ser cobrado.
3
Você decide como seguir
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Você ainda está no prazo?
Os direitos trabalhistas têm prazo para serem cobrados. Depois que ele passa, a Justiça do Trabalho não recebe mais o pedido. Por isso, quanto antes você entender a sua situação, melhor.
Saiu da empresa há mais de dois anos? Nesse caso o prazo para entrar com a ação já passou, e não é mais possível cobrar as horas daquele contrato.
contados para trás a partir da data em que a ação é apresentada
Ainda está na empresa?
Quem continua trabalhando e não recebe hora extra, adicional ou FGTS costuma ter outro caminho: a rescisão indireta, que é o pedido de saída por culpa da empresa, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Carteira de trabalho, física ou digital (aplicativo Carteira de Trabalho Digital)
Contracheques ou holerites e o extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
Fotos da escala, do ponto ou do espelho de ponto, se você chegou a receber
Conversas com o patrão ou o RH (prints do WhatsApp) pedindo para ficar ou cobrando serviço fora do horário
Termo de rescisão e os comprovantes do que a empresa pagou na saída
Não tem nada disso agora? Chame mesmo assim. Testemunhas, conversas e outros registros também servem como prova em muitos casos, e o advogado orienta o que reunir.
Todo tempo trabalhado além da jornada combinada, respeitado o limite de 8 horas por dia e 44 por semana. Entram o tempo depois do expediente, a chegada antecipada exigida pela empresa e o intervalo de refeição que não era dado por inteiro.
Fazia banco de horas. Ainda posso cobrar?
Banco de horas depende de acordo válido e de compensação dentro do prazo previsto. Quando as horas nunca foram compensadas, quando o acordo não existia ou quando o saldo simplesmente sumia, é possível discutir o pagamento como hora extra.
Nunca bati ponto. Como faço para provar?
Mensagens, escalas, fotos, crachá, registros de sistema, câmeras e testemunhas são provas aceitas na Justiça do Trabalho. Além disso, a empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter controle de jornada, e a ausência desse controle pesa na análise do processo.
Quanto vale a hora extra?
O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, ou o percentual previsto na sua convenção coletiva, se for maior. Além do valor da hora em si, entram os reflexos no descanso semanal, nas férias com um terço, no 13º, no FGTS e no aviso prévio.
Eu recebia as horas por fora. Isso conta?
Conta. Pagamento por fora do holerite costuma ser discutido no processo, tanto pelo valor em si quanto pelos reflexos que deixaram de ser pagos nas férias, no 13º e no FGTS.
Respondia mensagem e resolvia problema depois do expediente. Isso entra?
Pode entrar, dependendo de como funcionava na prática. Cobrança de serviço fora do horário, plantão de celular e chamado de madrugada são situações comuns nos processos e valem ser contadas ao advogado.
Eu ainda trabalho nessa empresa. Vocês atendem?
Esta página atende quem já saiu. Quem continua na empresa e não recebe as horas extras costuma ter um caminho diferente, a rescisão indireta, explicada na página sobre o assunto aqui do site.
Saí da empresa faz tempo. Ainda dá tempo?
O prazo para entrar com a ação é de dois anos, contados do fim do contrato. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de trabalho. Passados os dois anos, o direito de cobrar se perde.
Pedi demissão. Perco a hora extra?
Não. A hora extra é paga pelo trabalho que já foi feito, e a forma da saída não apaga esse direito. Pedido de demissão, acordo, fim de contrato e justa causa não impedem a cobrança das horas.
Preciso pagar algo para falar com o advogado?
A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a sua situação e explicar os seus direitos. Se houver caso, o advogado apresenta as condições do atendimento com clareza antes de qualquer decisão sua, e você só segue se quiser.
Posso ter problemas por processar a empresa?
Entrar com uma ação trabalhista é um direito garantido pela Constituição. A conversa com o advogado é sigilosa, e nada acontece sem a sua decisão.
Não deixe as suas horas para trás.
Conte a sua situação e um advogado trabalhista analisa o seu caso. Leva poucos minutos e não compromete a nada.