Aviso prévio: quantos dias, trabalhado ou indenizado
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano na mesma empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias no total. Na dispensa pela empresa, o aviso trabalhado reduz a jornada, e o indenizado é pago em dinheiro e conta como tempo de serviço.
- Quantos dias
- 30 dias com até um ano de empresa, mais 3 dias por ano de serviço, até 90Lei
- Aviso trabalhado
- Na dispensa pela empresa, 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga, com salário integralLei
- Aviso indenizado
- A empresa paga os salários do prazo, e o período conta como tempo de serviçoLei
- Pedido de demissão
- Quem pede demissão e não avisa pode ter descontados os salários do prazoLei
- Prazo do acerto
- Até dez dias do fim do contrato, com multa de um salário se atrasarPrazo
- Você
- Recebeu ou deu o aviso e quer saber se os dias, a jornada e o pagamento estão certosVocê
CLT, arts. 477, §§ 6º e 8º, 487 e 488; Lei 12.506/2011, art. 1º; Constituição, art. 7º, XXI.
O aviso prévio começa em 30 dias e cresce com o tempo de empresa, até 90.
A Constituição garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI). A Lei 12.506/2011 fixou essa proporção: 30 dias para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa, mais 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias a mais, num total de até 90 dias (art. 1º e parágrafo único).
| Tempo na mesma empresa | Conta da lei | Aviso prévio |
|---|---|---|
| Até um ano | Mínimo de 30 dias | 30 dias |
| 5 anos de serviço | 30 dias mais 3 dias por ano de serviço (5 x 3 = 15) | 45 dias |
| 10 anos de serviço | 30 dias mais 3 dias por ano de serviço (10 x 3 = 30) | 60 dias |
| 20 anos de serviço ou mais | 30 dias mais o máximo de 60 dias a mais | 90 dias, o teto |
A tabela aplica a conta do parágrafo único do art. 1º da Lei 12.506/2011 a anos completos de serviço. O seu tempo exato se confere com a carteira e as datas de entrada e saída, e a contagem do ano em curso é ponto para conferir com o advogado.
O texto do art. 487 da CLT, anterior à Constituição de 1988, ainda prevê oito dias para quem recebe por semana ou em período menor (inciso I) e trinta dias para quem recebe por quinzena ou por mês, ou tem mais de doze meses de empresa (inciso II). A Constituição fixou o mínimo de trinta dias (art. 7º, XXI), e a Lei 12.506/2011 dá 30 dias a quem tem até um ano na mesma empresa, sem distinguir a forma de pagamento, e soma a esses 30 os dias por ano de serviço (art. 1º e parágrafo único). Se você recebe por semana e o aviso veio com oito dias, confira com o advogado.
Aviso prévio dado com menos dias do que o seu tempo de empresa garante é diferença a cobrar no acerto. O guia sobre demissão sem justa causa mostra as demais verbas dessa saída, e o guia sobre cálculo de rescisão traz um exemplo completo com o aviso projetado.
A lei manda avisar a parte que, sem justo motivo, quer encerrar um contrato sem prazo definido (CLT, art. 487, caput). Na dispensa, quem avisa é a empresa; no pedido de demissão, é você. O que acontece quando o aviso falta é diferente em cada caso, como mostram as seções abaixo.
Como funciona o aviso trabalhado e como funciona o aviso indenizado.
Quando a empresa dispensa sem justa causa, ela pode dar o aviso e manter você trabalhando durante o prazo, ou não dar o aviso e pagar os salários correspondentes. Cada forma tem regra própria na CLT.
Se a dispensa foi decisão da empresa, a jornada durante o aviso é reduzida em duas horas por dia, sem redução do salário (CLT, art. 488, caput). Em vez das duas horas, você pode escolher trabalhar a jornada inteira e faltar 7 dias corridos, também com salário integral, se recebe por quinzena ou por mês ou tem mais de doze meses de empresa (art. 488, parágrafo único, e art. 487, II). Para quem recebe por semana e tem até doze meses de empresa, o texto prevê 1 dia (art. 487, I), caso que se confere com o advogado, porque a Constituição garante aviso de no mínimo trinta dias. A Lei 12.506/2011 não alterou o art. 488; se a folga de 7 dias cresce com os dias a mais do aviso proporcional é ponto para conferir com o advogado. Quem pede demissão e cumpre o aviso trabalha a jornada normal.
Se a empresa não dá o aviso, você tem direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, e esse período sempre se integra ao seu tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º); a CLT diz ainda que o período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (art. 487, § 6º). O guia sobre cálculo de rescisão mostra num exemplo como esse tempo entra nas outras verbas do acerto.
O valor das horas extras habituais integra o aviso prévio indenizado (CLT, art. 487, § 5º). Quem fazia hora extra todo mês e recebeu o aviso só pelo salário base tem diferença a conferir; o guia sobre hora extra trata das horas trabalhadas além da jornada.
O reajuste salarial coletivo determinado durante o aviso prévio beneficia o empregado avisado da dispensa, mesmo que ele tenha recebido antes os salários do período (CLT, art. 487, § 6º).
Onde conferir a conta. Aviso trabalhado na jornada cheia, sem as duas horas a menos e sem os 7 dias; aviso de 30 dias para quem tem anos de empresa; aviso indenizado fora do tempo de serviço; e horas extras habituais fora do valor do aviso. Cada um desses pontos muda o acerto.
O aviso prévio em cada tipo de saída.
A regra do aviso muda com o motivo do fim do contrato. Confira se o tipo de saída registrado pela empresa corresponde ao que aconteceu, porque é ele que decide quem deve o aviso e quanto.
| Tipo de saída | Aviso prévio | Regra |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | A empresa avisa, com redução da jornada, ou paga os salários do prazo | CLT, arts. 487, § 1º, e 488 |
| Rescisão indireta (falta grave da empresa) | Devido ao trabalhador | CLT, art. 487, § 4º |
| Acordo entre empregado e empresa | Pela metade, se for indenizado | CLT, art. 484-A, I, a |
| Pedido de demissão | Você avisa a empresa; sem o aviso, ela pode descontar os salários do prazo | CLT, art. 487, § 2º |
| Contrato com prazo, como o de experiência | Só se o contrato tiver cláusula que permite encerrar antes do prazo | CLT, art. 481 |
Na rescisão indireta, você deixa o emprego por falta grave da empresa, nos casos do art. 483 da CLT, e o aviso prévio é devido a você; o guia sobre rescisão indireta explica quando ela cabe. No pedido de demissão, o guia sobre pedido de demissão mostra o que se recebe e o que pode ser descontado.
O contrato de experiência tem prazo definido. Se ele tiver cláusula que dá às duas partes o direito de encerrar antes do fim do prazo e essa cláusula for usada, aplicam-se as regras da rescisão dos contratos sem prazo (CLT, art. 481), o que inclui o aviso prévio. Sem essa cláusula, se a empresa dispensar sem justa causa antes do fim do prazo, ela paga, como indenização, metade da remuneração a que você teria direito até o termo do contrato (art. 479).
Quem deu o aviso pode reconsiderar antes de o prazo acabar, e a outra parte decide se aceita ou não. Se aceitar, ou se o trabalho continuar depois do fim do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado (CLT, art. 489). Sem reconsideração aceita, a rescisão se torna efetiva quando o prazo termina.
Se você pedir demissão e não cumprir o aviso, o desconto é dos salários do prazo.
No pedido de demissão, quem deve o aviso é o trabalhador. A falta do aviso por parte do empregado dá à empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (CLT, art. 487, § 2º).
- Para quem recebe por mês ou por quinzena, o prazo da CLT é de trinta dias (art. 487, II); o desconto previsto é o dos salários desse prazo, abatido das verbas do acerto.
- A Lei 12.506/2011 escreve os dias a mais por ano de serviço como proporção do aviso concedido aos empregados (art. 1º). Se esses dias entram no desconto de quem pede demissão é ponto para conferir com o advogado antes de aceitar um desconto maior do que trinta dias.
- Quem cumpre o aviso depois de pedir demissão trabalha a jornada normal: a redução de duas horas ou dos 7 dias é só para a dispensa pela empresa (art. 488).
- Se a empresa dispensar você do cumprimento do aviso, peça que isso fique por escrito, para ter como contestar o desconto do art. 487, § 2º, se ele aparecer no acerto.
Falta grave durante o aviso também tem consequência: o empregado que, no prazo do aviso, comete falta que a lei considera justa causa perde o direito ao restante do prazo (CLT, art. 491). O guia sobre demissão por justa causa lista os motivos que a lei prevê.
Se o pedido de demissão foi, na verdade, provocado por falta grave da empresa, como salário atrasado ou exigência de serviço que a lei proíbe, o caso pode ser de rescisão indireta (CLT, art. 483), em que o aviso prévio é devido a você, e não por você (art. 487, § 4º).
O acerto sai em até dez dias do fim do contrato.
O pagamento das verbas da rescisão e a entrega dos documentos da saída devem ser feitos até dez dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se a empresa atrasar, deve ao trabalhador uma multa no valor do seu salário, salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso (art. 477, § 8º).
No aviso trabalhado, o contrato termina no último dia do aviso, e os dez dias contam a partir daí. No aviso indenizado, a lei manda integrar o período do aviso ao tempo de serviço (art. 487, § 1º); a data do pagamento e a data de saída registrada na carteira são pontos que o advogado confere no seu termo de rescisão.
A ação para cobrar diferenças do contrato de trabalho pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os créditos dos últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Aviso a menor, jornada sem redução e acerto atrasado se cobram dentro desse prazo.
- Conte os anos completos de empresa e confira se os dias do aviso seguem a Lei 12.506/2011.
- No aviso trabalhado, anote se a jornada foi reduzida em duas horas ou se você teve os 7 dias corridos.
- No aviso indenizado, veja se o valor inclui as horas extras habituais (CLT, art. 487, § 5º).
- Confira a data do pagamento no termo de rescisão e conte os dez dias.
Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.
O atendimento é feito por advogados trabalhistas inscritos na OAB e começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, em todo o Brasil.
Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu: onde trabalhou, por quanto tempo, como era o pagamento e o que ficou faltando. Pode ser por texto ou por áudio.
Um advogado trabalhista avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples quais direitos podem ser cobrados.
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Para começar, basta o que você tiver: a carta de aviso, o termo de rescisão e as datas de entrada e saída. Na análise do caso, o advogado orienta o que mais reunir.
Perguntas de quem recebeu ou deu o aviso prévio.
Respostas curtas, com a regra da lei em cada caso. O seu aviso se confere com a carteira, a carta de aviso e o termo de rescisão.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
Trinta dias se você tem até um ano na mesma empresa, mais 3 dias por ano de serviço prestado, até 60 dias a mais, num total de até 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único; Constituição, art. 7º, XXI). Com 10 anos de serviço, por exemplo, a conta dá 60 dias.
Como funciona o aviso prévio indenizado?
A empresa dispensa você sem cumprir o aviso e paga os salários correspondentes ao prazo, e esse período se integra ao seu tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). As horas extras habituais entram no valor (art. 487, § 5º). O acerto sai em até dez dias do fim do contrato (art. 477, § 6º).
Aviso trabalhado: redução de 2 horas ou 7 dias?
Na dispensa pela empresa, a jornada durante o aviso é reduzida em duas horas por dia, sem redução do salário. Você pode escolher, em vez disso, trabalhar a jornada inteira e faltar 7 dias corridos, com salário integral, se recebe por quinzena ou por mês ou tem mais de doze meses de empresa (CLT, art. 488 e parágrafo único, e art. 487, II).
Se eu não cumprir o aviso prévio, desconta quanto?
No pedido de demissão, se você não der o aviso, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso (CLT, art. 487, § 2º), que é de trinta dias para quem recebe por mês ou quinzena (art. 487, II). Se a empresa dispensar você do cumprimento, peça que isso fique por escrito; se ela quiser descontar mais de trinta dias, confira com o advogado.
É obrigatório cumprir o aviso prévio?
A lei manda avisar a parte que quer encerrar o contrato sem justo motivo (CLT, art. 487, caput). Se a empresa não dá o aviso, paga os salários do prazo (art. 487, § 1º); se você pede demissão e não avisa, ela pode descontar os salários do prazo (art. 487, § 2º).
Contrato de experiência tem aviso prévio?
Só se o contrato tiver cláusula que permite às partes encerrá-lo antes do prazo e essa cláusula for usada; aí valem as regras dos contratos sem prazo, inclusive o aviso (CLT, art. 481). Sem a cláusula, a empresa que dispensa sem justa causa antes do fim paga metade da remuneração até o termo do contrato (art. 479).
A empresa pode cancelar o aviso prévio depois de dar?
Pode reconsiderar antes de o prazo acabar, e você decide se aceita ou não. Se aceitar, ou se o trabalho continuar depois do fim do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado (CLT, art. 489).
Na demissão por acordo, como fica o aviso prévio?
O aviso prévio, se for indenizado, é pago pela metade; as demais verbas, com exceção da multa do FGTS, que também cai à metade, são pagas por inteiro (CLT, art. 484-A, I e II).
Cometi uma falta durante o aviso. O que acontece?
O empregado que, durante o prazo do aviso, comete falta que a lei considera justa causa perde o direito ao restante do prazo (CLT, art. 491). Se a falta foi apontada pela empresa sem prova, o caso deve ser conferido com o advogado.
Outras dúvidas sobre o mesmo assunto
As verbas da dispensa sem justa causa, o prazo de dez dias para o acerto e a multa pelo atraso.
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Fontes
Publicado em . Os textos legais abaixo foram lidos nessa data nas versões publicadas pela Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada). A página não substitui a conferência do seu caso com um advogado.
As regras desta página são da Constituição, da CLT e da Lei 12.506/2011. A Lei 12.506/2011 não tem norma atualizada na Câmara: foi lida na publicação original, e a página Dados da Norma informa que não consta revogação expressa. A tabela de dias é a conta da lei aplicada a anos completos; o seu caso se confere com a carteira e o termo de rescisão.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), norma atualizada, arts. 477 (caput e §§ 6º e 8º), 479, 481, 483, 484-A, 487 (caput, incisos I e II e §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º), 488, 489 e 491.
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), publicação original, art. 1º e parágrafo único; situação conferida na página Dados da Norma.
- Constituição Federal, norma atualizada, art. 7º, XXI e XXIX.
O seu aviso veio com menos dias ou sem a redução da jornada?
Mande a carta de aviso e o termo de rescisão. Um advogado trabalhista confere os dias pelo seu tempo de empresa, a jornada durante o aviso e o valor pago, e explica com clareza os próximos passos.
A conversa pelo WhatsApp começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado inscrito na OAB, sem promessa de resultado.
