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Intervalo de almoço: o tempo da CLT e o que fazer se cortarem

Quem trabalha mais de seis horas seguidas tem direito a um intervalo de almoço de no mínimo uma hora e, em regra, no máximo duas (CLT, art. 71). Acima de quatro e até seis horas, o intervalo é de 15 minutos. O almoço não conta na jornada, e o intervalo cortado se paga com acréscimo de 50%.

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A regra em seis linhas
Mais de 6 horas
Intervalo de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, no máximo 2 horasLei
De 4 a 6 horas
Intervalo de 15 minutos quando o trabalho passa de 4 horasLei
Na jornada
O intervalo não é computado na duração do trabalhoLei
Convenção
Pode reduzir o intervalo, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornada acima de 6 horasLei
Corte
O período suprimido se paga com 50% sobre a hora normal, com natureza indenizatóriaPrazo
Você
Almoça em menos tempo do que a lei manda, ou trabalha durante o intervaloVocê

CLT, arts. 71 (caput e §§ 1º, 2º e 4º) e 611-A, III.

Quanto tempo

O tempo de almoço depende de quantas horas você trabalha no dia.

Em qualquer trabalho contínuo que passe de seis horas, a empresa tem de conceder um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, que não pode passar de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário (CLT, art. 71, caput). Quando o trabalho não passa de seis horas, mas passa de quatro, o intervalo obrigatório é de 15 minutos (art. 71, § 1º).

Intervalo de almoço previsto em lei conforme o tamanho da jornada
Jornada no diaIntervalo da leiOnde está
Até 4 horasO art. 71 não prevê intervalo obrigatório para essa duraçãoCLT, art. 71, § 1º
Mais de 4 e até 6 horas15 minutosCLT, art. 71, § 1º
Mais de 6 horas, como a de 8 horasNo mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivoCLT, art. 71, caput
Escala 12x36Os intervalos para repouso e alimentação devem ser observados ou indenizadosCLT, art. 59-A
Empregado domésticoNo mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, com redução a 30 minutos por acordo escrito prévioLei Complementar 150/2015, art. 13

A tabela mostra a regra geral da lei. A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode ter regra própria sobre o intervalo, dentro dos limites da lei (CLT, art. 611-A, III), e há regra especial para motoristas e cobradores do transporte coletivo (art. 71, § 5º). O art. 71 fica no capítulo da CLT sobre duração do trabalho, que não abrange a atividade externa incompatível com a fixação de horário, o gerente em cargo de gestão e o teletrabalho por produção ou tarefa (art. 62). Desde 16 de outubro de 2026, as regras de duração do trabalho e de controle da jornada também não se aplicam a quem tem diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva (Emenda Constitucional 141/2026, art. 8º). Nesses casos, o advogado confere se o intervalo vale para você.

A jornada normal, para quem trabalha em empresa privada, não passa de oito horas por dia, salvo outro limite fixado expressamente (CLT, art. 58; Constituição, art. 7º, XIII). Quem tem jornada de oito horas, portanto, está na faixa de mais de seis horas e tem direito a pelo menos uma hora de almoço. Quem trabalha seis horas exatas está na faixa dos 15 minutos; se o seu dia costuma passar de seis horas, o advogado confere qual regra vale para você.

O intervalo de almoço é diferente do descanso entre um dia de trabalho e o seguinte. Entre duas jornadas, a lei exige pelo menos 11 horas seguidas de descanso (CLT, art. 66). Um não substitui o outro: sair mais cedo no fim do dia não compensa o almoço que não foi dado.

Doméstico tem regra própria
TempoLei

No mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para repouso ou alimentação (Lei Complementar 150/2015, art. 13).

ReduçãoAcordo

Pode cair para 30 minutos, mas só com acordo escrito feito antes entre empregador e empregado (art. 13).

Quem mora no serviçoLei

O intervalo pode ser dividido em dois períodos de no mínimo 1 hora cada, até 4 horas no dia, com anotação no registro diário de horário (art. 13, §§ 1º e 2º).

Conta ou não conta

O horário de almoço não conta na jornada e, quando é dado, não é pago como hora trabalhada.

Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho (CLT, art. 71, § 2º). Na prática, quem trabalha oito horas e tem uma hora de almoço fica nove horas entre a entrada e a saída, e recebe pelas oito trabalhadas.

Intervalo concedidoTempo livre, fora da jornada

Se você realmente para, sai do posto e usa o tempo como quiser, o intervalo não entra na conta das horas e não é pago como hora de trabalho (CLT, art. 71, § 2º).

Intervalo cortadoO tempo suprimido é pago

Se a empresa não concede o intervalo mínimo, ou concede só uma parte, ela paga o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, e esse pagamento tem natureza indenizatória (CLT, art. 71, § 4º).

Almoçar na mesa atendendo telefone, responder cliente com o prato na mão ou voltar antes da hora porque o chefe chamou são situações em que o intervalo pode não ter sido concedido por inteiro. O art. 71 fala em intervalo para repouso ou alimentação; se o tempo em que você ficou à disposição conta como intervalo suprimido no seu caso é o que o advogado examina com os fatos.

A lei também limita o intervalo para cima. Acima de duas horas de almoço, só com acordo escrito ou contrato coletivo (CLT, art. 71, caput). Quem fica preso no local de trabalho três ou quatro horas no meio do dia sem esse acordo deve conferir o caso, porque o horário vai além do que a lei admite.

Ponto com intervalo pré-anotado. Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a anotação da entrada e da saída é obrigatória, e a lei permite que o período de repouso venha pré-assinalado no registro (CLT, art. 74, § 2º). Por isso o cartão de ponto pode mostrar uma hora de almoço todos os dias mesmo quando você almoçou em vinte minutos. Se o registro não mostra o que aconteceu, o advogado examina com você as outras provas.

Quando a regra muda

A convenção coletiva pode reduzir o intervalo, mas não abaixo de 30 minutos para quem trabalha mais de seis horas.

A convenção coletiva e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei quando tratam do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (CLT, art. 611-A, III). Para esse fim, a lei diz que regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho (art. 611-B, parágrafo único).

Convenção ou acordo coletivoMínimo de 30 minutos

O instrumento coletivo da categoria pode reduzir o almoço de quem trabalha mais de seis horas, sem descer de 30 minutos (CLT, art. 611-A, III). Acordo feito só entre você e a empresa não é convenção nem acordo coletivo; só tem a mesma força para quem tem diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do INSS (CLT, art. 444, parágrafo único).

Ato do ministérioRefeitório e sem hora extra

O mínimo de uma hora pode ser reduzido por ato do ministério quando o estabelecimento atende às exigências de refeitório e os empregados não fazem horas suplementares (CLT, art. 71, § 3º).

Transporte coletivoMotoristas e cobradores

Para motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins no transporte coletivo de passageiros, a convenção ou o acordo coletivo pode reduzir e fracionar o intervalo, mantida a remuneração e com intervalos menores ao fim de cada viagem (CLT, art. 71, § 5º).

Se a empresa diz que o seu almoço é de 30 ou de 45 minutos porque a convenção permite, vale pedir ou procurar a convenção da sua categoria e conferir a cláusula. Sem cláusula coletiva válida, sem o ato do ministério e fora dessas exceções, a regra é a do art. 71: uma hora no mínimo para quem trabalha mais de seis horas.

A convenção também pode tratar do banco de horas anual (CLT, art. 611-A, II), que é outra coisa: compensa horas trabalhadas a mais, e não substitui o intervalo. O guia sobre banco de horas explica como ele funciona e quando a compensação vale.

  • Descubra qual é o sindicato da sua categoria e a convenção que vale para a sua empresa.
  • Procure a cláusula sobre intervalo intrajornada e veja o tempo e as condições previstas.
  • Compare com o seu dia: mesmo com redução, o mínimo para jornada acima de seis horas é de 30 minutos (CLT, art. 611-A, III).
  • Na dúvida sobre a validade da cláusula, leve a convenção ao advogado.
Intervalo cortado

Quando a empresa corta ou encurta o almoço, ela paga o tempo que faltou com 50% a mais.

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, e esse pagamento tem natureza indenizatória (CLT, art. 71, § 4º). A regra vale para empregados urbanos e rurais.

Exemplo de cálculo do intervalo de almoço suprimido
SituaçãoComo calcularValor no exemplo
Hora normalValor da sua hora de trabalhoR$ 20,00
Hora com acréscimoHora normal mais 50%: R$ 20,00 x 1,5R$ 30,00
Almoço de 30 minutos em jornada de 8 horasFaltaram 30 minutos do mínimo de 1 hora: 0,5 x R$ 30,00R$ 15,00 por dia
Sem almoço nenhum em jornada de 8 horasFaltou a hora inteira: 1 x R$ 30,00R$ 30,00 por dia
Almoço de 30 minutos durante 22 dias no mês22 x R$ 15,00R$ 330,00 no mês

Os valores são um exemplo de conta feito a partir da regra do art. 71, § 4º, não o seu caso. A conta real usa o valor da sua hora, o intervalo mínimo que vale para você (o da lei ou o da convenção válida) e os dias em que o intervalo foi cortado. Se o tempo trabalhado no almoço também fez você passar da jornada, se cabe ainda hora extra é ponto que o advogado confere; veja o guia sobre hora extra.

Para provar o intervalo cortado, servem o cartão de ponto, os registros do ponto eletrônico, mensagens e e-mails enviados no horário de almoço, escalas de trabalho e testemunhas, como colegas que almoçavam com você ou que viam você trabalhando nesse horário. Lembre que o intervalo pode vir pré-assinalado no ponto (CLT, art. 74, § 2º); nesse caso, as outras provas ganham peso.

O valor do intervalo suprimido se cobra na Justiça do Trabalho. A ação tem prazo de cinco anos, até o limite de dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). Quem já saiu pode cobrar junto com o acerto; o guia sobre cálculo de rescisão mostra como conferir as outras verbas.

  • Anote, dia a dia, a hora em que saiu para almoçar e a hora em que voltou.
  • Guarde mensagens, e-mails e pedidos de serviço recebidos no horário do almoço.
  • Peça ou fotografe os seus cartões de ponto e contracheques.
  • Liste os colegas que podem confirmar como era o seu intervalo.
  • Se o corte é constante, o advogado examina também se a falta da empresa permite a rescisão indireta (CLT, art. 483, d e § 3º).
Como funciona

Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.

O atendimento é feito por advogados trabalhistas inscritos na OAB e começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, em todo o Brasil.

1
Conte a sua situação

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu: onde trabalhou, por quanto tempo, como era o pagamento e o que ficou faltando. Pode ser por texto ou por áudio.

2
Um advogado analisa o seu caso

Um advogado trabalhista avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples quais direitos podem ser cobrados.

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Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Para começar, basta o que você tiver: o horário em que entra, almoça e sai, os cartões de ponto e as mensagens de trabalho no horário de almoço. Na análise do caso, o advogado orienta o que mais reunir.

Perguntas frequentes

Perguntas de quem tem dúvida sobre a hora de almoço.

Respostas curtas, com a regra que vale em cada caso. O seu caso se confere com o seu horário, o ponto e a convenção coletiva da sua categoria.

Quanto tempo de almoço a CLT dá?

Para quem trabalha mais de seis horas, no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, no máximo duas (CLT, art. 71, caput). Para quem trabalha mais de quatro e até seis horas, 15 minutos (art. 71, § 1º).

Quem trabalha 6 horas tem direito a intervalo de almoço?

Sim, de 15 minutos: quando o trabalho não passa de seis horas, mas passa de quatro, o intervalo de 15 minutos é obrigatório (CLT, art. 71, § 1º). O intervalo de uma hora vale quando a jornada passa de seis horas (art. 71, caput).

O horário de almoço conta como jornada de trabalho?

Não. Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho (CLT, art. 71, § 2º). Quem trabalha oito horas com uma hora de almoço fica nove horas entre a entrada e a saída.

O horário de almoço é remunerado?

Quando é concedido, não é pago como hora trabalhada, porque não entra na jornada (CLT, art. 71, § 2º). Quando a empresa corta o intervalo, total ou parcialmente, paga o período suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal (art. 71, § 4º).

Qual é a lei do horário de almoço?

É o art. 71 da CLT, que fixa o tempo do intervalo por tamanho da jornada e o pagamento quando ele é cortado. A convenção coletiva pode mudar o intervalo dentro dos limites do art. 611-A, III, e o empregado doméstico tem regra própria na Lei Complementar 150/2015, art. 13.

Qual é o tempo mínimo de almoço pela CLT?

Uma hora para quem trabalha mais de seis horas (CLT, art. 71, caput). Por convenção ou acordo coletivo, o intervalo pode ser reduzido até 30 minutos para jornadas acima de seis horas (art. 611-A, III). No trabalho doméstico, a redução a 30 minutos depende de acordo escrito prévio (Lei Complementar 150/2015, art. 13).

A empresa pode dar 2 horas de almoço?

Pode. A lei fixa o máximo em duas horas, e acima disso só com acordo escrito ou contrato coletivo (CLT, art. 71, caput). Como o intervalo não conta na jornada (art. 71, § 2º), duas horas de almoço significam ficar mais tempo entre a entrada e a saída.

Qual é o intervalo de almoço para jornada de 8 horas?

No mínimo uma hora e no máximo duas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo (CLT, art. 71, caput). Uma convenção ou acordo coletivo válido pode reduzir até 30 minutos (art. 611-A, III).

A empresa cortou o meu almoço. O que eu recebo?

O período que faltou do intervalo mínimo, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, com natureza indenizatória (CLT, art. 71, § 4º). Com hora de R$ 20,00 e almoço de 30 minutos numa jornada de 8 horas, a conta é 0,5 x R$ 30,00, ou R$ 15,00 por dia.

Até quando posso cobrar o intervalo que não tive?

A ação tem prazo de cinco anos, até o limite de dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11).

Fontes

Publicado em . Os textos legais abaixo foram lidos nessa data no portal da Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada), na versão atualizada quando ela existe. A página não substitui a conferência do seu caso com um advogado.

As regras desta página são da CLT, da Constituição e da Lei Complementar 150/2015. Regras da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria sobre o intervalo se conferem à parte, e o entendimento dos tribunais sobre cada caso se confere com o advogado.

  1. CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), norma atualizada, arts. 11, 58, 59-A, 62, 66, 71 (caput e §§ 1º a 5º), 74 (caput e § 2º), 444 (parágrafo único), 483 (alínea d e § 3º), 611-A (II e III) e 611-B (parágrafo único).
  2. Constituição Federal, norma atualizada, art. 7º, XIII e XXIX.
  3. Emenda Constitucional 141/2026, publicação original, arts. 8º e 10.
  4. Lei Complementar 150/2015, norma atualizada, art. 13; situação conferida em Dados da Norma.

O seu almoço é menor do que a lei manda? Um advogado confere com você.

Mande quantas horas você trabalha por dia e quanto tempo de almoço tem de verdade. Um advogado trabalhista confere o intervalo que vale para você, o que pode ser cobrado e explica com clareza os próximos passos.

A conversa pelo WhatsApp começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado inscrito na OAB, sem promessa de resultado.

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