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Adicional de periculosidade: quem tem direito e o valor

Quem trabalha exposto de forma permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência na segurança pessoal ou patrimonial tem direito a um adicional de 30% sobre o salário. Gratificações, prêmios e participação nos lucros ficam fora da base, e a caracterização é feita por perícia, conforme a norma do Ministério do Trabalho.

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A regra em seis linhas
O que é
Atividade com risco acentuado por exposição permanente, na forma da regulamentação do Ministério do TrabalhoLei
Quanto
30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucrosLei
Como se prova
Por perícia de médico do trabalho ou engenheiro do trabalhoLei
Com insalubridade
O empregado pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devidoLei
Prazo
Cinco anos para cobrar, até dois anos depois do fim do contratoPrazo
Você
Trabalha com combustível, eletricidade, explosivo, segurança ou moto e quer saber se o adicional é devidoVocê

CLT, arts. 11, 193, 194 e 195; Constituição, art. 7º, XXIII e XXIX.

Quem tem direito

Perigosa é a atividade com risco acentuado por exposição permanente a um dos agentes da lei.

A CLT considera perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as atividades que, pela natureza ou pelos métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador aos agentes do art. 193. A Constituição assegura o adicional para as atividades perigosas na forma da lei (art. 7º, XXIII).

Atividades perigosas na CLT
ExposiçãoExemplos de quem pode estar expostoRegra
Inflamáveis, explosivos ou energia elétricaQuem trabalha com combustível, explosivos ou instalações elétricas, conforme os anexos da NR-16CLT, art. 193, I
Roubos ou outras violências físicasProfissionais de segurança pessoal ou patrimonialCLT, art. 193, II
Colisões, atropelamentos ou violênciasAgentes das autoridades de trânsitoCLT, art. 193, III
Trabalho em motocicletaQuem usa a moto no trabalho em vias abertas à circulação pública, conforme o Anexo V da NR-16 (veja abaixo)CLT, art. 193, § 4º; NR-16, Anexo V

A regulamentação do Ministério é a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que tem uma parte geral, com definições e procedimentos para o pagamento do adicional, e anexos que tratam de atividades perigosas específicas, segundo a página oficial da norma. A exposição a inflamáveis do inciso I não vale para o combustível dos tanques originais de fábrica e suplementares para consumo do próprio veículo de carga, de transporte coletivo, de máquinas e de equipamentos certificados, nem para o inflamável contido nos equipamentos de refrigeração de carga (CLT, art. 193, § 5º). A exceção trata do combustível de consumo próprio do veículo ou do equipamento; outra exposição a inflamáveis se confere no seu caso.

Quanto é

O adicional é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos.

O trabalho em condições de periculosidade assegura um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (CLT, art. 193, § 1º). Diferente da insalubridade, a lei não divide a periculosidade em graus.

Um exemplo com salário de R$ 2.500,00 e uma gratificação de R$ 300,00 no mês: o adicional é de 30% sobre os R$ 2.500,00, o que dá R$ 750,00. A gratificação fica fora da base (art. 193, § 1º). O exemplo é hipotético; no seu caso, o advogado confere quais parcelas do holerite entram na conta.

Para o vigilante, a lei manda descontar ou compensar do adicional outros da mesma natureza já concedidos por acordo coletivo (CLT, art. 193, § 3º). Fora isso, a convenção ou o acordo coletivo não podem suprimir nem reduzir o adicional (art. 611-B, XVIII).

Insalubridade e periculosidade. Quando os dois adicionais são devidos, a CLT diz que o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido (art. 193, § 2º). Qual vale mais depende do grau da insalubridade, do salário e da base aplicada; o guia sobre adicional de insalubridade mostra os três graus e a base de cálculo.

Trabalho de moto

Motoboy tem periculosidade? A lei diz que sim, e desde abril de 2026 a NR-16 regulamenta o trabalho em moto.

Desde a Lei 12.997/2014, a CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta (art. 193, § 4º). O caput do art. 193 liga as atividades perigosas à regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; para a moto, essa regulamentação é o Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE 2.021/2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2025 e em vigor 120 dias depois da publicação, em abril de 2026 (art. 4º da portaria).

Pelo novo anexo, são perigosas as atividades com uso de motocicleta, inclusive motoneta, no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública (itens 2.2 e 3.1). Não entram: o uso só no trajeto entre a casa e o trabalho, na ida e na volta; o uso só em locais privados, vias internas ou vias fechadas ao público, mesmo passando de vez em quando por via pública; o uso só em estradas locais de acesso a propriedades vizinhas ou em caminhos entre povoados vizinhos; e o uso eventual, que é o fortuito ou o habitual por tempo extremamente reduzido (item 3.2). Também ficam fora os veículos que não precisam de placa ou que não exigem carteira de habilitação (item 2.3).

Cabe à empresa caracterizar ou descaracterizar a periculosidade por laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (item 4.1 do anexo), e o laudo tem de ficar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho (NR-16, item 16.3.1). A primeira regulamentação, de 2014 (Portaria MTE 1.565/2014), foi declarada nula por acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, segundo a página oficial da NR-16.

O que isso quer dizer para você. Se você usa a moto no trabalho em vias abertas ao público e não recebe o adicional, vale conferir o caso. Pela CLT, os efeitos em dinheiro contam da inclusão da atividade nos quadros do Ministério (art. 196); se você quer cobrar período anterior ao novo anexo, o advogado confere o que é possível no seu caso.

Como se prova e quando acaba

A periculosidade se prova por perícia, e o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco.

A caracterização e a classificação da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, são feitas por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério (CLT, art. 195, caput). O direito ao adicional cessa com a eliminação do risco à integridade física (art. 194).

A perícia e o fim do adicional na lei
Na JustiçaLei

Quando o empregado ou o sindicato, em favor de um grupo de associados, pede o adicional, o juiz designa um perito habilitado e, onde não houver, requisita a perícia ao órgão do Ministério do Trabalho (CLT, art. 195, § 2º).

Fora delaLei

Empresas e sindicatos podem pedir ao Ministério do Trabalho uma perícia no estabelecimento ou no setor, para caracterizar ou delimitar as atividades perigosas (art. 195, § 1º).

Desde quandoLei

Os efeitos em dinheiro são devidos a contar da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, respeitada a prescrição do art. 11 (art. 196).

Fim do adicionalLei

O adicional deixa de ser devido com a eliminação do risco, nos termos da lei e das normas do Ministério do Trabalho (art. 194). Se a empresa parou de pagar e o seu trabalho não mudou, vale conferir.

O que fazer agora

Não recebe a periculosidade? Junte o que mostra a sua rotina e confira o prazo.

A cobrança de créditos do contrato de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). Quem ainda está empregado pode cobrar os últimos cinco anos; quem saiu tem dois anos para entrar com a ação.

  • Escreva o que você faz, com o que tem contato e quanto tempo da jornada passa exposto ao risco.
  • Separe os holerites e veja se há a linha do adicional e sobre qual valor ele foi calculado.
  • Guarde fotos do local, ordens de serviço, escalas e o nome de colegas que fazem o mesmo trabalho.
  • Peça para ver o laudo de periculosidade da empresa: a NR-16 manda que ele fique disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho (item 16.3.1).
  • Se você saiu da empresa, anote a data da saída: ela marca o prazo de dois anos.

A conferência do acerto final, com todas as parcelas, é assunto do guia sobre cálculo de rescisão. Quando o risco virou acidente, o guia sobre estabilidade por acidente de trabalho mostra o que muda no emprego. Se a empresa deixa de cumprir as obrigações do contrato, o advogado avalia também se há caso de rescisão indireta (CLT, art. 483, d).

Como funciona

Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.

O atendimento é feito por advogados trabalhistas inscritos na OAB e começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, em todo o Brasil.

1
Conte a sua situação

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu: onde trabalhou, por quanto tempo, como era o pagamento e o que ficou faltando. Pode ser por texto ou por áudio.

2
Um advogado analisa o seu caso

Um advogado trabalhista avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples quais direitos podem ser cobrados.

3
Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Para começar, basta o que você tiver: a carteira com a função, os holerites e o que mostra a sua rotina de trabalho. Na análise do caso, o advogado orienta o que mais reunir.

Perguntas frequentes

Perguntas de quem trabalha exposto a risco.

Respostas curtas, com a regra da lei em cada caso. A sua situação se confere com a função, o local de trabalho e a perícia.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O empregado em atividade com risco acentuado por exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, a roubos ou violência física na segurança pessoal ou patrimonial, ou a colisões e atropelamentos como agente de autoridade de trânsito, na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho (CLT, art. 193, I a III). A lei inclui o trabalho em motocicleta (art. 193, § 4º), regulamentado desde abril de 2026 pelo Anexo V da NR-16.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa (CLT, art. 193, § 1º). Com salário de R$ 2.500,00, por exemplo, o adicional é de R$ 750,00.

Motoboy tem direito a periculosidade?

A CLT considera perigoso o trabalho em motocicleta (art. 193, § 4º), e desde abril de 2026 vale o Anexo V da NR-16 (Portaria MTE 2.021/2025): é perigosa a atividade com uso de moto no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública. Ficam fora o uso só no trajeto entre casa e trabalho, só em local privado ou via interna, só em estradas locais de acesso a propriedades e o uso eventual. O seu caso se confere com o advogado.

Posso receber periculosidade e insalubridade juntos?

A CLT prevê a escolha entre os dois: o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido (art. 193, § 2º). Qual dos dois vale mais depende do grau da insalubridade, do salário e da base aplicada.

Vigilante tem direito a periculosidade?

A lei considera perigosas as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou outras violências físicas (CLT, art. 193, II). Adicionais da mesma natureza já concedidos ao vigilante por acordo coletivo são descontados ou compensados (art. 193, § 3º).

Como provar a periculosidade?

Pela perícia de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195). Na Justiça, o juiz designa o perito (art. 195, § 2º). Holerites, fotos, ordens de serviço e colegas que fazem o mesmo trabalho ajudam a preparar o caso.

A empresa parou de pagar a periculosidade. Pode?

Pela CLT, o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco (art. 194), e a convenção ou o acordo coletivo não podem suprimir nem reduzir o adicional (art. 611-B, XVIII). Se o seu trabalho e a exposição ao risco não mudaram, vale conferir o caso com o advogado.

Até quando posso cobrar a periculosidade?

A Constituição e a CLT dão cinco anos para cobrar créditos do contrato, até dois anos depois do fim dele (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11).

Fontes

Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data: a CLT e a Constituição nas versões atualizadas publicadas pela Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada), a Portaria MTE 2.021/2025 no Diário Oficial da União e a página oficial da NR-16 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. A página não substitui a conferência do seu caso com um advogado.

As regras desta página são da CLT, da Constituição e da NR-16. As regras do trabalho em motocicleta são as do Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE 2.021/2025 e publicado no Diário Oficial da União; a descrição da NR-16 e a história da regulamentação anterior são as que o Ministério do Trabalho e Emprego publica na página da norma. O exemplo com valores aplica a regra do art. 193, § 1º, a um salário hipotético.

  1. CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), norma atualizada, arts. 11, 193, 194, 195, 196, 483 e 611-B.
  2. Constituição Federal, norma atualizada, art. 7º, XXIII e XXIX.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora 16 (NR-16), página oficial da norma, com a observação sobre a Portaria MTE 1.565/2014.
  4. Portaria MTE 2.021, de 3 de dezembro de 2025, Diário Oficial da União de 4/12/2025, Seção 1, p. 127: aprova o Anexo V da NR-16 (atividades perigosas em motocicletas), insere o item 16.3.1 e entra em vigor 120 dias após a publicação (art. 4º).

Trabalha exposto a risco e não recebe a periculosidade?

Conte o que você faz e a que risco fica exposto no trabalho. Um advogado trabalhista avalia se há adicional a cobrar e explica com clareza os próximos passos.

A conversa pelo WhatsApp começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado inscrito na OAB, sem promessa de resultado.

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