Foi demitida sem saber que estava grávida
A proteção não depende de você ou a empresa saberem da gravidez no dia da demissão. O que conta é a gravidez ter começado enquanto o contrato de trabalho ainda estava em pé.
Súmula 244 do TST, item IA empregada com carteira assinada é protegida desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Conte a sua situação pelo WhatsApp e um advogado trabalhista analisa o seu caso.
Atendimento pelo WhatsApp em todo o Brasil, por texto ou por áudio.
Situações mais comuns de quem chama:
Se você foi desligada durante a gravidez ou nos cinco meses seguintes ao parto, vale conversar. O advogado analisa a sua situação e explica o que pode ser cobrado.
A proteção não depende de você ou a empresa saberem da gravidez no dia da demissão. O que conta é a gravidez ter começado enquanto o contrato de trabalho ainda estava em pé.
Súmula 244 do TST, item IExame feito depois do desligamento não tira o direito. Se a concepção aconteceu dentro do período do contrato, o tempo de estabilidade é seu, mesmo que a confirmação tenha vindo semanas depois.
O que conta é a data da concepçãoO fim do prazo combinado não afasta a proteção. O entendimento do TST é de que a gestante tem estabilidade também no contrato por tempo determinado, o que inclui o contrato de experiência.
Súmula 244 do TST, item IIIA gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também garante a estabilidade. A regra está escrita na CLT desde 2013.
Art. 391-A da CLTJusta causa aplicada sem motivo real, acordo assinado às pressas ou pedido de demissão feito sob pressão. A saída da empregada gestante tem regra própria e pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
Acordo assinado pode ser revistoA proteção não acaba no parto. A demissão sem justa causa nos cinco meses seguintes ao nascimento ainda está dentro do período de estabilidade da gestante.
Até 5 meses depois do partoNão sabe se o seu caso se encaixa?
Conte a sua situaçãoA demissão sem justa causa dentro desse período pode dar direito à volta ao emprego ou ao pagamento de tudo o que você teria recebido se tivesse continuado trabalhando.
Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.
Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu: onde trabalhava, quando foi desligada, de quantas semanas estava e o que a empresa disse. Pode ser por texto ou por áudio.
Um advogado trabalhista avalia as datas, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples o que pode ser cobrado.
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Os direitos trabalhistas têm prazo para serem cobrados. Depois que ele passa, a Justiça do Trabalho não recebe mais o pedido. Por isso, quanto antes você entender a sua situação, melhor.
A volta ao emprego só é possível enquanto o período de estabilidade estiver correndo. Passados os cinco meses do parto, a discussão costuma ser sobre o pagamento do período.
Verificar o meu prazoNão tem nada disso agora? Chame mesmo assim. Testemunhas, conversas e outros registros também servem como prova em muitos casos, e o advogado orienta o que reunir.
Chamar no WhatsAppNa maioria das vezes, sim. O que conta é a gravidez ter começado enquanto o contrato ainda estava em pé, e não a data em que você descobriu. O exame que indica o tempo de gestação ajuda a mostrar isso.
Não. O entendimento consolidado na Súmula 244 do TST é de que o desconhecimento da gravidez pela empresa não afasta o direito ao período de estabilidade. Você não precisava ter avisado.
Vale. O item III da Súmula 244 do TST reconhece a estabilidade da gestante também no contrato por tempo determinado, e o contrato de experiência é uma modalidade desse tipo de contrato.
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Nesse período, a demissão sem justa causa pode dar direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento dos salários e demais direitos de todo o período.
Depende do momento. Enquanto o período de estabilidade está correndo, a reintegração é possível. Depois que ele termina, a discussão costuma ser sobre o pagamento do período. O advogado explica o que cabe na sua situação antes de qualquer decisão.
Não necessariamente. O pedido de demissão de empregada com estabilidade segue regra própria na CLT e pode ser discutido. Vale contar como foi a saída.
Receber as verbas da rescisão não significa abrir mão do período de estabilidade. O advogado analisa o que foi pago e o que ficou faltando.
A justa causa precisa de motivo real e de prova, e é a empresa que tem de demonstrar isso. Aplicada sem motivo, pode ser revertida na Justiça, e aí entra a discussão do período de estabilidade.
Registrar a carteira é obrigação da empresa, não sua. Quando existe vínculo de emprego, é possível pedir o reconhecimento na Justiça do Trabalho e discutir os direitos que vêm com ele. Conte a sua situação para o advogado avaliar.
A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a sua situação e explicar os seus direitos. Se houver caso, o advogado apresenta as condições do atendimento com clareza antes de qualquer decisão sua, e você só segue se quiser.
O primeiro contato e a análise do caso acontecem pelo WhatsApp, de onde você estiver. Se houver ação, o advogado explica cada etapa e o que precisa de você. O atendimento alcança trabalhadoras de todo o Brasil.
Conte a sua situação e um advogado trabalhista analisa o seu caso. Leva poucos minutos e não compromete a nada.
Falar com advogado agoraResposta pelo WhatsApp. Atendimento em todo o Brasil.