Direito de Trabalho Falar no WhatsApp

Foi demitida grávida? A gestante tem estabilidade no emprego.

A empregada com carteira assinada é protegida desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Conte a sua situação pelo WhatsApp e um advogado trabalhista analisa o seu caso.

Atendimento pelo WhatsApp em todo o Brasil, por texto ou por áudio.

  • Advogados trabalhistas inscritos na OAB
  • Atendimento pelo WhatsApp em todo o Brasil
  • Estabilidade prevista na Constituição e na CLT

A sua situação se encaixa em alguma dessas?

Se você foi desligada durante a gravidez ou nos cinco meses seguintes ao parto, vale conversar. O advogado analisa a sua situação e explica o que pode ser cobrado.

Foi demitida sem saber que estava grávida

A proteção não depende de você ou a empresa saberem da gravidez no dia da demissão. O que conta é a gravidez ter começado enquanto o contrato de trabalho ainda estava em pé.

Súmula 244 do TST, item I

Descobriu a gravidez depois de sair

Exame feito depois do desligamento não tira o direito. Se a concepção aconteceu dentro do período do contrato, o tempo de estabilidade é seu, mesmo que a confirmação tenha vindo semanas depois.

O que conta é a data da concepção

Estava em contrato de experiência ou temporário

O fim do prazo combinado não afasta a proteção. O entendimento do TST é de que a gestante tem estabilidade também no contrato por tempo determinado, o que inclui o contrato de experiência.

Súmula 244 do TST, item III

Foi demitida e a gravidez apareceu no aviso prévio

A gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também garante a estabilidade. A regra está escrita na CLT desde 2013.

Art. 391-A da CLT

Levaram para justa causa, acordo ou pedido de demissão

Justa causa aplicada sem motivo real, acordo assinado às pressas ou pedido de demissão feito sob pressão. A saída da empregada gestante tem regra própria e pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

Acordo assinado pode ser revisto

Foi demitida depois que o bebê nasceu

A proteção não acaba no parto. A demissão sem justa causa nos cinco meses seguintes ao nascimento ainda está dentro do período de estabilidade da gestante.

Até 5 meses depois do parto

Não sabe se o seu caso se encaixa?

Conte a sua situação

O que o período de estabilidade garante

A demissão sem justa causa dentro desse período pode dar direito à volta ao emprego ou ao pagamento de tudo o que você teria recebido se tivesse continuado trabalhando.

Reintegração ao emprego quando o período de estabilidade ainda está correndo
Salários do período de estabilidade, quando a volta ao trabalho não é mais possível
13º, férias com um terço e FGTS do tempo que a estabilidade cobre
Verbas da rescisão que não foram pagas, vieram incompletas ou fora do prazo

Como funciona

Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.

1

Conte a sua situação

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu: onde trabalhava, quando foi desligada, de quantas semanas estava e o que a empresa disse. Pode ser por texto ou por áudio.

2

Um advogado analisa o seu caso

Um advogado trabalhista avalia as datas, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples o que pode ser cobrado.

3

Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Você ainda está no prazo?

Os direitos trabalhistas têm prazo para serem cobrados. Depois que ele passa, a Justiça do Trabalho não recebe mais o pedido. Por isso, quanto antes você entender a sua situação, melhor.

A volta ao emprego só é possível enquanto o período de estabilidade estiver correndo. Passados os cinco meses do parto, a discussão costuma ser sobre o pagamento do período.

Verificar o meu prazo
2 anos
para entrar com a ação
contados da data em que o seu contrato de trabalho terminou
5 meses
de estabilidade depois do parto
somados a todo o tempo de gravidez, desde a concepção

Antes de chamar, deixe à mão o que você tiver:

  • Carteira de trabalho, física ou digital (aplicativo Carteira de Trabalho Digital)
  • Exame ou laudo com a data da gravidez, o cartão de pré-natal ou a certidão de nascimento
  • Termo de rescisão e os comprovantes do que a empresa pagou na saída
  • Conversas com o patrão ou o RH (prints do WhatsApp) e o aviso de demissão, se você recebeu
  • Contracheques ou holerites e o extrato do FGTS (aplicativo FGTS)

Não tem nada disso agora? Chame mesmo assim. Testemunhas, conversas e outros registros também servem como prova em muitos casos, e o advogado orienta o que reunir.

Chamar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Fui demitida e só descobri a gravidez depois. Ainda tenho direito?

Na maioria das vezes, sim. O que conta é a gravidez ter começado enquanto o contrato ainda estava em pé, e não a data em que você descobriu. O exame que indica o tempo de gestação ajuda a mostrar isso.

A empresa não sabia que eu estava grávida. Isso muda alguma coisa?

Não. O entendimento consolidado na Súmula 244 do TST é de que o desconhecimento da gravidez pela empresa não afasta o direito ao período de estabilidade. Você não precisava ter avisado.

Eu estava em contrato de experiência. A estabilidade vale?

Vale. O item III da Súmula 244 do TST reconhece a estabilidade da gestante também no contrato por tempo determinado, e o contrato de experiência é uma modalidade desse tipo de contrato.

Quanto tempo dura essa proteção?

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Nesse período, a demissão sem justa causa pode dar direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento dos salários e demais direitos de todo o período.

Eu quero voltar a trabalhar lá ou prefiro receber. Posso escolher?

Depende do momento. Enquanto o período de estabilidade está correndo, a reintegração é possível. Depois que ele termina, a discussão costuma ser sobre o pagamento do período. O advogado explica o que cabe na sua situação antes de qualquer decisão.

Pedi demissão sem saber que estava grávida. Perdi tudo?

Não necessariamente. O pedido de demissão de empregada com estabilidade segue regra própria na CLT e pode ser discutido. Vale contar como foi a saída.

Já recebi o acerto e assinei tudo. Ainda dá para cobrar?

Receber as verbas da rescisão não significa abrir mão do período de estabilidade. O advogado analisa o que foi pago e o que ficou faltando.

Fui mandada embora por justa causa. E agora?

A justa causa precisa de motivo real e de prova, e é a empresa que tem de demonstrar isso. Aplicada sem motivo, pode ser revertida na Justiça, e aí entra a discussão do período de estabilidade.

Trabalhava sem carteira assinada. Tenho o mesmo direito?

Registrar a carteira é obrigação da empresa, não sua. Quando existe vínculo de emprego, é possível pedir o reconhecimento na Justiça do Trabalho e discutir os direitos que vêm com ele. Conte a sua situação para o advogado avaliar.

Preciso pagar algo para falar com o advogado?

A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a sua situação e explicar os seus direitos. Se houver caso, o advogado apresenta as condições do atendimento com clareza antes de qualquer decisão sua, e você só segue se quiser.

O atendimento é online? Preciso ir até um escritório?

O primeiro contato e a análise do caso acontecem pelo WhatsApp, de onde você estiver. Se houver ação, o advogado explica cada etapa e o que precisa de você. O atendimento alcança trabalhadoras de todo o Brasil.

Não deixe esse prazo passar.

Conte a sua situação e um advogado trabalhista analisa o seu caso. Leva poucos minutos e não compromete a nada.

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Resposta pelo WhatsApp. Atendimento em todo o Brasil.